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Chapecó lança consulta pública sobre a Lei Paulo Gustavo; entenda

A Fundação Cultural de Chapecó lança, nesta sexta-feira (5), o formulário de consulta pública para implementação dos mecanismos de financiamento cultural da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195 de 8 de julho de 2022) no município. O questionário ficará disponível para respostas até o dia 21 de agosto, acesse clicando aqui.

Pelo formulário, artistas, produtores e produtoras, empresas e espaços culturais, sociedade civil em geral e demais entes interessados em participar da implementação da Lei em Chapecó poderão sugerir categorias e valores que devem constar nos editais que serão lançados para financiamento de produções culturais no município.

Após encerradas essa etapa, a equipe da Fundação Cultural fará a sistematização das propostas recebidas, que será apresentada à comunidade em Audiência Pública marcada para o dia 6 de setembro, onde deverá ocorrer a pactuação final entre o órgão gestor e a sociedade civil sobre os mecanismos de financiamento que serão lançados em Chapecó.

Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo é um apoio essencial para a cultura e os artistas informais superarem os efeitos de dois anos de pandemia. A Lei injetará R$3.8 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para o fomento e apoio das expressões culturais e manifestações artísticas. Recursos para os artistas e fazedores de cultura, beneficiando todas as áreas culturais e linguagens artísticas. O recurso da Lei é do próprio setor cultural, reinvestindo valores do FNC e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Chapecó receberá o valor de R$1.796.175,97 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), dos quais R$1.278.356,85 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) deverão ser destinados ao setor audiovisual para produção, apoio a salas de cinema, apoio a cinemas de rua e itinerantes, pesquisa, formação, difusão e memória audiovisual.

Os demais R$517.819,12 (quinhentos e dezessete mil, oitocentos e dezenove reais e doze centavos) deverão ser utilizados para produção das demais linguagens artísticas, apoio a atividades de economia solidária e criativa, além de auxílio a espaços culturais

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