27 de julho de 2024
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Cotidiano

Cidade de 15 mil habitantes registra 643 casos de perturbação do sossego

Foto: PMCP/Reprodução

Número foi contabilizado pela Polícia Militar somente em 2023

Uma pequena cidade de 15,7 mil habitantes na Serra catarinense alcançou um marco surpreendente em 2023, o que levou o poder público a tomar uma atitude. A Polícia Militar atendeu a nada menos que 643 casos relacionados a perturbação do sossego alheio em Correia Pinto.

O número corresponde a 33% do número total de ocorrências. A maioria das situações aconteceu após as 23h59 em bares, tabacarias, conveniências e similares. Por este motivo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) registrou uma notícia de fato para apurar a necessidade de o Município regulamentar, por meio de lei, o horário de funcionamento desses estabelecimentos.

 

O Promotor de Justiça da Comarca de Correia Pinto, Marcus Vinicius dos Santos, diz que o número elevado de ocorrências demonstra que o bem-estar da população não está sendo garantido. “Além da poluição sonora e da perturbação do sossego alheio, a manutenção de bares, tabacarias e conveniências em pleno funcionamento durante a noite e a madrugada acaba implicando a prática de infrações penais mais graves, como lesão corporal, violência doméstica e familiar e até mesmo homicídios”, explica o Promotor.

O Código de Posturas de Correia Pinto, de 1986, proíbe expressamente a perturbação do sossego público com ruídos ou sons excessivos antes das 7h e após as 22h e delega aos proprietários de locais que vendem bebidas alcoólicas a responsabilidade pela manutenção da ordem.

Porém, segundo a Polícia Militar, o Poder Executivo local deixou de exigir alvará de funcionamento de bares e afins. A alegação da Prefeitura é de que a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, deu a esses estabelecimentos o direito de exercer suas atividades em qualquer horário.

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Já o MPSC argumenta que a Constituição Federal confere aos municípios a tarefa de legislar sobre assuntos de interesse local, e a Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal reforça que compete à municipalidade fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

O órgão expediu ofícios ao Prefeito e à Câmara de Vereadores para que tomem ciência dos fatos noticiados pela Polícia Militar e da competência para legislar sobre os interesses locais. Foi concedido ainda um prazo de 15 dias úteis para que informem se têm ou não a intenção de elaborar um projeto de lei que regulamente o horário de funcionamento de bares, tabacarias, conveniências e similares.