9 de maio de 2024
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Comissão do TJSC avalia candidatos autodeclarados negros; entenda

A Comissão de Avaliação Fenotípica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), iniciou na segunda-feira (29) a sessão para avaliação dos candidatos que se autodeclararam negros no concurso público (Edital n. 19/2018) para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário catarinense

A comissão é integrada por cinco servidores da instituição e encerrou nesta terça-feira (30), com os candidatos que ainda não haviam sido convocados para sessões anteriores. Foram convocados 227 candidatos.

Os resultados serão publicados em breve no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e disponibilizados nos sites do TJ e da Fundação Getulio Vargas (FGV).

 

A necessidade de reserva de 20% das vagas aos candidatos negros, assim entendidos os que se autodeclararam pretos ou pardos, está prevista na Resolução 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça. Todavia, para garantir a efetividade de tal política, torna-se necessária a instituição de mecanismos para confirmar se os candidatos inscritos nessa categoria são efetivamente pertencentes ao grupo racial negro.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), além da autodeclaração, devem ser utilizados critérios subsidiários de heteroidentificação, baseados exclusivamente no fenótipo (características físicas) dos candidatos.

A comissão de avaliação é integrada por servidores do Judiciário de reputação ilibada, distribuídos por gênero, cor e naturalidade, em atenção ao critério da diversidade, e previamente capacitados em oficina sobre a promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, ministrada pelo professor doutor Marcelo H. R. Tragtenberg.

Foto: TJSC/Reprodução

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