Muita gente acredita que, se o imóvel foi comprado antes do casamento, o assunto está resolvido: o bem seria exclusivamente de quem assinou o contrato e, no divórcio, não haveria nada a dividir. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem mostrando que a realidade pode ser mais complexa. No regime da comunhão parcial, o imóvel adquirido antes da união tende, de fato, a permanecer como bem particular. O ponto que muda a história é outro: se as parcelas do financiamento foram pagas durante o casamento, essa parte do patrimônio formada ao longo da vida em comum pode, sim, entrar na partilha.
A lógica é simples e, ao mesmo tempo, muito importante. O STJ distingue a origem do bem da formação do patrimônio. Uma coisa é o contrato ter sido assinado antes do casamento. Outra, bem diferente, é verificar quem ajudou a construir economicamente aquele patrimônio ao longo dos anos. Se a dívida foi sendo amortizada durante a união, com esforço financeiro do casal, direto ou presumido pelo regime de bens, não parece razoável que todo o proveito patrimonial fique com apenas um dos ex-cônjuges no momento do divórcio.
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Esse entendimento conversa com uma diretriz já reafirmada pela Terceira Turma do STJ: na comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente durante o casamento entram na partilha, porque a lei presume o esforço comum do casal, ainda que a compra tenha ocorrido com recursos provenientes apenas de um dos cônjuges. A corte tem insistido que a formação do patrimônio familiar não pode ser enxergada de maneira estreita, como se só valesse o dinheiro que saiu da conta bancária de quem pagou o boleto.
Na prática, isso significa que a data da compra, sozinha, já não basta para resolver a disputa. Em muitos casos, será necessário olhar com atenção para o contrato, o número de parcelas quitadas antes e depois do casamento, o saldo devedor, a origem dos recursos e até eventual valorização decorrente do pagamento feito durante a convivência. Não se trata, portanto, de dizer automaticamente que “o imóvel inteiro entra na divisão”, mas de reconhecer que a parte patrimonial construída na constância da união pode gerar direito à meação.
A mensagem do STJ é relevante porque aproxima o Direito da vida real. Casamentos e uniões não são apenas fotografias formais de cartório; são também trajetórias econômicas compartilhadas. Muitas vezes, um financia, outro organiza a casa, cuida dos filhos, sustenta a rotina familiar e permite que aquele patrimônio seja preservado e quitado. Ignorar isso seria transformar a comunhão parcial em um regime meramente aparente, distante do que efetivamente acontece dentro das famílias.
Para quem está passando por separação, a lição é objetiva: em caso de imóvel financiado, a discussão patrimonial exige mais do que a simples certidão de matrícula. Exige reconstruir a história dos pagamentos. E é justamente aí que muitos processos mudam de rumo. Porque, no fim das contas, não basta perguntar de quem era o imóvel no começo. A pergunta decisiva pode ser esta: quem ajudou a pagá-lo até o fim?
E para quem está se preparando para casar-se ou estabelecer um regime de união estável, uma conversa aberta e franca sobre o patrimônio pode fazer toda a diferença, na dúvida consulte um advogado de confiança.
Frigorífico é interditado suspeito de adulterar carnes no Oeste de SC
Fiscalização constatou péssimas condições sanitárias de manipulação e armazenamento dos produtos
Um frigorífico foi interditado no município de Coronel Freitas, a 25 quilômetros de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, durante uma operação de buscas por uma força-tarefa de fiscalização. A suspeita é de que o estabelecimento comercializava carne moída adulterada. A ação ocorreu na última terça-feira (31).





