8 de outubro de 2024
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Política

Confira quais documentos levar no dia da votação

No domingo (2) será o dia de votação, referente as Eleições 2022. Para esse dia, algumas regras precisam ser seguidas, e alguns documentos podem ser apresentados no local de votação. Todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Em cidades com fusos diferentes devem se adaptar ao horário da Capital do país.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o cidadão não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar.

Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral. Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto.

São aceitos os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.
  • Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

O TSE recomenda verificar se a situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.

Não é permitido entrar com nenhum equipamento eletrônico na cabine de votação. Então, se você levar algum objeto eletrônico no dia de votar, ele fica com a mesária ou com o mesário, que o devolve logo que você encerra a votação. Também é proibido o porte de arma de fogo a menos de 100 metros das zonas eleitorais.

Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números das(os) candidatas(os) de sua preferência. A eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, ao votar, poderá ser auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral, independentemente do tipo de deficiência.

A zona e seção indicadas no título eleitoral. Quem não tem título em mãos, pode consultar o local de votação no site do TSE.

Foto: Justiça Eleitoral/Reprodução