17 de junho de 2025
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Política

CPI das Bets: relatora pede indiciamento de Virgínia, Deolane e mais 14

Foto: Reprodução/TV Senado
Relatório final foi apresentado pela Soraya Thronicke nesta terça-feira (10)

A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou seu relatório final nesta terça-feira (10) com o pedido de indiciamento de 16 pessoas por crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e contra o consumidor.

Entre os alvos estão as influenciadoras Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra, além dos empresários de casas de apostas, como Fernando de Oliveira Lima, o Fernandin OIG, e José Daniel Carvalho Saturnino. O relatório pede que as informações reunidas pela CPI sejam enviadas ao Ministério Público Federal (MPF), que poderá fazer uma investigação criminal contra os indiciados.

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Soraya Thronicke apresentou seu relatório para a comissão em um plenário esvaziado. O texto não de ser votado pelos demais membros da CPI nesta terça-feira. A relatora chegou à reta final da CPI amargando um esvaziamento dos trabalhos. As reuniões foram marcadas por falta de quórum e dificuldade para aprovação de requerimentos.

Uma testemunha apontada como laranja em esquema de apostas ilegais chegou a ser presa pelo que os senadores apontaram como falso testemunho. A prisão foi relaxada no mesmo dia.

Veja a lista de pessoas físicas com pedido de indiciamento:

ADÉLIA DE JESUS SOARES, pelos crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ex-BBB e advogada de Deolane, ela é ligada à empresa PlayFlow Processadora de Pagamentos Ltda.

DANIEL PARDIM TAVARES GONÇALVES, pelos crimes de falso testemunho (CP, art. 342), lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ele foi preso em flagrante por falso testemunho perante a CPI e é associado à empresa Peach Blossom Technology Ltd. e à ZeroUmbet Plataforma Digital LTDA através de sua esposa

DEOLANE BEZERRA DOS SANTOS, pelas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ela é apontada como sócia-administradora da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda. e proprietária da Bezerra Publicidade e Comunicação Ltda.

ANA BEATRIZ SCIPIAO BARROS, pelas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ela consta como sócia-administradora da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.

JAIR MACHADO JUNIOR, pelas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ele consta como sócio-administrador da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.

JOSE DANIEL CARVALHO SATURNINO, pelas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ele consta como sócio-administrador da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.

LEILA PARDIM TAVARES LIMA, pelas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ela figura como sócia da Zeroumbet Plataforma Digital LTDA e é esposa de Daniel Pardim Tavares Gonçalves.

MARCELLA FERRAZ DE OLIVEIRA, pelas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ela consta como sócia-administradora da Zeroumbet Plataforma Digital Ltda.

VIRGINIA PIMENTA DA FONSECA SERRÃO COSTA, pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato. Ela utilizou “contas-demo” em suas publicidades e teve contrato com a Esportes da Sorte que previa remuneração baseada no lucro líquido da plataforma gerado pelos apostadores que ela captou, o que o relatório considera atrelado às perdas dos apostadores.

PÂMELA DE SOUZA DRUDI, pelos crimes de publicidade enganosa e de estelionato. Ela teve movimentações financeiras atípicas e incompatíveis com sua renda.

ERLAN RIBEIRO LIMA OLIVEIRA, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele é apontado como sócio e parte de uma estrutura empresarial ligada a apostas e com indícios de ato simulado, movimentação atípica e lavagem de dinheiro.

FERNANDO OLIVEIRA LIMA, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele é apontado como sócio da One Internet Group e da OIG Gaming Brazil e parte de uma estrutura empresarial ligada a apostas com indícios de ato simulado, movimentação atípica e lavagem de dinheiro.

TONI MACEDO DA SILVEIRA RODRIGUES, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele é apontado como administrador da OIG Gaming Brazil LTDA e parte de uma estrutura empresarial ligada a apostas com indícios de ato simulado, movimentação atípica e lavagem de dinheiro.

MARCUS VINICIUS FREIRE DE LIMA E SILVA, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa ou, alternativamente, organização criminosa, bem como para que se verifique a possível existência dos crimes de corrupção ativa e/ou tráfico de influência. Ele é apontado como central em um esquema de movimentação financeira e patrimonial, com indícios de ocultação e integração de recursos.

JORGE BARBOSA DIAS, pelos crimes de lavagem de dinheiro. Ele é proprietário da plataforma de apostas MarjoSports e é apontado por indícios de condutas criminosas, movimentação financeira atípica e potencial sonegação fiscal.

BRUNO VIANA RODRIGUES, pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa ou, alternativamente, organização criminosa, e exploração de jogos de azar. Ele é sócio da BRAX PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. e é investigado por indícios de movimentação financeira suspeita.

           

             

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