19 de março de 2026
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Decisão da Justiça Federal atinge paralisação dos caminhoneiros em SC

BR 470. Imagem: Denit.

A ordem judicial foi baseada em um pedido realizado pela PRF e prevê multas diária de até R$ 100 mil par ao fechamento de rodovias e acesso aos portos

Uma determinação da Justiça Federal de Santa Catarina determina a proibição imediata de bloqueios em rodovias federais e acessos portuários no Litoral Norte do estado. A decisão, publicada na quarta-feira (18), impede manifestações que obstruam o tráfego nas BRs 101 e 470, além do acesso ao complexo portuário que atende os municípios de Itajaí e Navegantes.

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Segundo a Justiça Federal, a medida teria como base o direito constitucional de ir e vir e a necessidade de garantir o abastecimento de itens essenciais. Contudo, a decisão foi tomada mesmo com o direito à manifestação ser assegurado pela constituição. O pedido da ordem judicial foi realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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Para coibir o descumprimento da decisão, foram estabelecidas penalidades financeiras. Pessoas físicas que participarem ou liderarem bloqueios podem ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que incentivarem ou apoiarem a interrupção do tráfego estão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil. A decisão também autoriza a atuação da PRF e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação das vias. Os agentes poderão identificar os envolvidos nas manifestações, solicitando documentos pessoais. A recusa em fornecer os dados pode configurar crime de desobediência, com previsão de detenção e multa, conforme o Código Penal.

A PRF reforçou que o uso de veículos para bloquear ou dificultar a circulação nas vias é considerado infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa de R$ 5.869,40 — valor multiplicado por 20 — e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

           

             

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