16 de março de 2026
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Política

Dino determina fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo plenário do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a aposentadoria compulsória não poderá mais ser utilizada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo. A decisão em caráter liminar foi assinada nesta segunda-feira (16).

A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo plenário do próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra. “Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento.

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Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades cometidas estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos em benefício de policiais militares milicianos.

A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino, no entanto, determinou que o órgão julgue novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.

Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição. Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.

O ministro determinou ainda o envio de um ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.

*Com informações de Agência Brasil.

           

             

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