Motoristas ficaram presos às ferragens; autoridades investigam as causas do acidente.
Dois motoristas morreram após uma colisão frontal entre caminhões na SC-350, no município de Lebon Régis, no Oeste de Santa Catarina, na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 14h30. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), ambos foram encontrados presos às ferragens e não resistiram. O impacto foi tão forte que as cabines dos caminhões ficaram totalmente destruídas, dificultando e prolongando o trabalho de desencarceramento. A última vítima só foi retirada por volta das 18h, com o apoio de um caminhão especial para o trabalho. O resgate e limpeza da pista se estenderam durante a noite, sendo concluídos por volta da 1h da madrugada deste sábado (21), após a remoção dos caminhões envolvidos.
De acordo com a polícia, um dos condutores era um homem de 26 anos, enquanto o outro ainda não pôde ser identificado.
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Os corpos foram retirados pelos peritos da Polícia Científica e os veículos foram recolhidos e levados a um pátio conveniado para perícia.
O acidente causou interdição parcial da rodovia durante os trabalhos de resgate, provocando lentidão e transtornos para motoristas que trafegavam pelo trecho.
As causas do acidente ainda estão sendo investigadas pelas autoridades, que não descartam fatores como excesso de velocidade, falha mecânica ou condições da pista.

Investigações apontam ex-diretor de presídio envolvido em esquema de favores com detento
Denúncia cita os crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva de ex-diretor, presidiário e esposa
Três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por estarem envolvidas em um esquema de concessão de vantagens ilícitas no Presídio Masculino de Lages, na Serra catarinense. As investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do MPSC, apontam que o então diretor da unidade prisional teria se associado a um detento e à esposa dele para viabilizar um sistema de troca de favores. Em contrapartida à concessão de benefícios irregulares ao preso, o gestor receberia itens como carnes nobres, bebidas alcoólicas e serviços em uma boate.





