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Eleições 2024: prazo para a regularização do título termina na próxima semana

Foto: Taísa Kisiel/ TVBV

Foto: Taísa Kisiel/ TVBV

Santa Catarina possui 87,21% dos eleitores com a biometria cadastrada

Com a proximidade das eleições municipais, os eleitores de Santa Catarina têm um prazo limitado para garantir que estejam aptos a participar do processo eleitoral deste ano. O prazo para solicitar a emissão do primeiro título, atualizar dados cadastrais, regularizar situações com a Justiça Eleitoral ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral termina em oito de maio.

Adicionalmente, esta é a data limite para aqueles que precisam cadastrar gratuitamente a biometria nos cartórios eleitorais mais próximos. Após o encerramento deste prazo, o cadastro eleitoral será fechado visando à organização das eleições municipais que ocorrerão este ano.

 

De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o estado conta atualmente com um total de 5.596.935 eleitores registrados, dos quais 87,21% já tiveram a biometria coletada. Também possui 48.354 eleitores com idade inferior a 18 anos, o que representa cerca de 0,86% do eleitorado catarinense.

Vale ressaltar que os eleitores em situação irregular até esta data não poderão votar no primeiro turno das eleições, programado para o dia 6 de outubro. Este pleito elegerá prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.

Além da impossibilidade de votar, os eleitores em situação irregular podem enfrentar dificuldades em emitir documentos como o passaporte, realizar matrículas em universidades, assumir cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.

Para aqueles que desejam tirar o título pela primeira vez, é necessário comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para a coleta da biometria, portando documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou certidão de nascimento, além do certificado de alistamento militar para o gênero masculino.

No caso de transferência de domicílio eleitoral, é preciso apresentar também comprovante de residência ou de vínculo com o município desejado. Esses vínculos podem ser de natureza afetiva, familiar, profissional, comunitária, ou outra.

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