Contratada retruca e volta a alegar dívida
O grupo CWFirpo emitiu uma nota afirmando que as informações sobre a suposta falta de pagamento aos funcionários são inverídicas. O posicionamento veio após trabalhadores da MCS Engenharia bloquearem completamente o fluxo de veículos no Contorno Viário da Grande Florianópolis, na altura do km 23, no Túnel de Biguaçu. Segundo nota da Arteris Litoral Sul, o movimento tinha relação com a falta de pagamento por parte da CWFirpo.
> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão
Segundo a empresa, a relação contratual entre as partes foi “pautada pela lisura e pelo estrito cumprimento das obrigações” e que não houve qualquer tipo de falta de cumprimento dos acordos. O grupo também lamenta o ocorrido com os trabalhadores e explica que o pagamento deles é de competência exclusiva da MCS Engenharia, empregadora direta.
Contrato rescindido
A empresa também revela que o contrato junto a MCS Engenharia foi rescindido no início de dezembro, no dia 5, em decorrência do abandono da obra por parte da empresa contratada, que não prestou os serviços até o final do mês. O grupo CWFirpo também explica que deu todo o suporte, inclusivo financeiro, para ajudar a outra empresa a seguir com a obra de manutenção dos túneis do Contorno Viário e do Morro do Boi.
Veja a nota completa
Em resposta à matéria protestos na Grande Florianópolis”, veiculada pelo portal TVBV em 09 de janeiro de 2026, o Grupo CWFirpo vem a público esclarecer os fatos relacionados à sua relação contratual com a empresa MCS Engenharia, a fim de restabelecer a verdade.
As informações sobre a suposta falta de pagamento a esta fornecedora são inverídicas. A relação comercial entre as partes foi pautada pela lisura e pelo estrito cumprimento das obrigações, conforme detalhado abaixo:
1. Quitação Contratual: O contrato de prestação de serviços, firmado em 05/09/2025, teve todos os seus valores e adiantamentos financeiros integralmente quitados, em conformidade com as cláusulas pactuadas.
2. Apoio Extra-Contratual: Demonstrando boa-fé e parceria, o Grupo CWFirpo realizou, em 18/11/2025, um pagamento adicional via PIX, não previsto em contrato, atendendo a um pedido de auxílio da MCS Engenharia para o pagamento do FGTS de seus funcionários.
3. Escopo do Contrato: O objeto do contrato previa a alocação de 11 (onze) colaboradores, e não 17 (dezessete), como equivocadamente noticiado.
4. Rescisão por Abandono: O contrato foi formalmente rescindido por iniciativa da contratante em 05 de dezembro de 2025, em decorrência do abandono da obra pela MCS Engenharia, que, portanto, não prestou serviços até o final do referido mês.
o Grupo CWFirpo lamenta o ocorrido com os trabalhadores e reforça que todas as suas obrigações com a empresa terceirizada foram cumpridas. A responsabilidade pela gestão e pagamento dos referidos profissionais cabia exclusivamente à MCS Engenharia, sua empregadora direta.
Reiteramos nosso compromisso com a ética, a transparência e o respeito a todos os nossos parceiros e colaboradores.
Diretoria,
MCS Engenharia
Segue a nota oficial da empresa:
A MCS Engenharia e Manutenção vem, por meio desta Nota Oficial, esclarecer e registrar os fatos relacionados à manifestação realizada na presente data, cujo objetivo foi reivindicar o recebimento de valores devidos pelos serviços efetivamente prestados ao Grupo CWFIRPO (Consigliato), os quais permanecem pendentes de pagamento.
Diante das informações que vêm sendo divulgadas, a MCS esclarece que houve, sim, a realização de três (3) aportes financeiros pontuais, efetuados de forma esporádica e sem qualquer vinculação à quitação integral das notas fiscais devidas. Tais aportes tiveram caráter excepcional e emergencial, destinando-se exclusivamente a mitigar parcialmente os impactos na folha de pagamento dos trabalhadores, não configurando, em nenhuma hipótese, pagamento regular, parcelamento contratual ou adimplemento das obrigações assumidas pelo Grupo CWFIRPO (Consigliato).
Ressaltamos, ainda, que nenhuma das notas fiscais correspondentes aos serviços efetivamente prestados foi integralmente quitada, permanecendo a MCS e seus colaboradores sem o recebimento dos valores contratualmente devidos.
A empresa e seus trabalhadores buscam única e exclusivamente o recebimento justo pelos serviços prestados, não havendo qualquer interesse em manter vínculos, discussões paralelas ou relações com uma empresa que, reiteradamente, apresenta informações divergentes da realidade dos fatos.
A MCS Engenharia e Manutenção informa, de forma expressa, que possui documentação comprobatória suficiente, incluindo contratos, medições, notas fiscais e demais registros, aptos a demonstrar a veracidade de todas as alegações aqui expostas.
Esclarece-se, ainda, que não houve abandono de obra ou de atividades por parte da MCS. A interrupção da execução contratual decorreu de solicitação formal de saída realizada pelo próprio Grupo CWFIRPO (Consigliato), após a MCS notificar a concessionária Arteris acerca do inadimplemento contratual e da situação financeira crítica decorrente da ausência de pagamentos.
Ressaltamos que tal comunicação foi realizada de forma responsável, preventiva e documentada, com o objetivo de resguardar direitos trabalhistas e contratuais, bem como evitar prejuízos irreparáveis aos colaboradores envolvidos na execução dos serviços.
A MCS destaca, ainda, que a Arteris detém responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, considerando a efetiva prestação de serviços em seu benefício, o dever de fiscalização e o risco inerente à terceirização.
Por fim, registramos que a via judicial não foi adotada até o presente momento por absoluta necessidade de priorizar a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias, que dependem diretamente do recebimento desses valores. Não há, portanto, tempo, interesse ou benefício em instaurar um litígio prolongado com uma empresa que acumula elevado número de demandas judiciais em seu histórico — fato de conhecimento público e facilmente verificável em consultas aos sistemas dos tribunais competentes.
Tal circunstância reforça a opção da MCS por uma solução administrativa célere, voltada à regularização integral dos pagamentos devidos, evitando prejuízos ainda maiores aos trabalhadores e à continuidade das atividades empresariais.
Custo de vida em Florianópolis fecha ano com alta de 0,43
Gastos com residências e despesas pessoais foram os que mais cresceram no mês de dezembro
O mês de dezembro foi de aumento no custo de vida em Florianópolis, conforme relatório divulgado pela Udesc Esag nesta semana. A alta no período foi de 0,43%, puxado principalmente pelos artigos de residência (1,29%) e despesas pessoais (1,13%). Por outro lado, a habitação segurou a alta, com uma redução de 1,01%. Esses números estão no primeiro Índice de Custo de Vida de 2026, calculado e divulgado todos os meses pela instituição.





