27 de julho de 2024
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Robson Reckziegel

Estacionamento privativo para clientes: o que diz a lei?

Para todo comerciante, especialmente em grandes centros, o diferencial é ter um estacionamento privativo para os clientes, porém, é importante saber que nem sempre o estacionamento em frente a um estabelecimento pode ser considerado privativo

Oferecer vagas exclusivas pode ser um bom atrativo, mas só se elas estiverem disponíveis aos clientes e, por isso, muitos clientes colocam as famosas placas “privativo clientes em atendimento”, mas isso é permitido?

A legislação brasileira estabelece algumas regras para o estacionamento privativo, portanto, não há qualquer problema em oferecer as vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos comerciais, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN) estabelece o seguinte: “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na resolução”.

O COTRAN estabelece quais são estas situações para vagas privativas:

  1. Veículos que prestam serviços públicos (Táxi, ônibus entre outros);
  2. Pessoas com deficiência;
  3. Idosos;
  4. Carga e descarga;
  5. Ambulância;
  6. Estacionamento rotativo;
  7. Estacionamento de curta duração (normalmente em frente a farmácias);
  8. Viaturas policiais.

Portanto, isso quer dizer que um estabelecimento pode rebaixar a calçada/meio-fio e criar um estacionamento de recuo para os clientes, mas não pode criar vagas privativas para os clientes em atendimento, somente nos casos listados acima.

 

Justamente, porque ocorreu a utilização da via pública (eventuais vagas perdidas ou espaço da rua), é que estas vagas abertas não podem ser aproveitadas de forma exclusiva para os clientes do estabelecimento comercial.

Diferente de quando se utiliza apenas a entrada para circulação dos veículos e se faz o estacionamento dentro do pátio próprio do estabelecimento, caso em que não está se utilizando a fachada da rua.

Então, sempre que alguém estacionar em uma vaga, ainda que em frente a estabelecimentos comerciais e mesmo que existam placas com o famoso aviso “Vaga de uso Exclusivo do Estabelecimento, sujeito a guincho” qualquer pessoa poderá estacionar, sem qualquer problema.

O Código de Trânsito até prevê a atitude do estabelecimento comercial como uma infração essa “demarcação irregular de vagas”, já que o estabelecimento das vagas públicas é competência exclusiva dos órgãos públicos. Portanto é bom o comerciante ficar atento para não criar confusão sem estar com a razão. Mas é claro que o bom senso é sempre a melhor escolha, tanto para os proprietários dos estabelecimentos quanto dos motoristas.

Foto: Canva/Reprodução