7 de outubro de 2024
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Cotidiano

‘Estou sendo vigiado 24h’: placa gera polêmica entre vizinhos na Justiça

Imagem: Ilustração/TJSC

Disputa começou com a instalação de câmeras em residência de Criciúma

A instalação de uma câmera de monitoramento em uma árvore deu início a uma longa disputa entre vizinhos na Justiça catarinense. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o caso registrado em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, terminou com um pedido de indenização por danos morais.

O fato virou em processos judiciais após um dos moradores instalar uma câmera em uma árvore, voltada para a casa do vizinho. O morador do lote ao lado, por sua vez, sentiu-se lesado, afirmando que as câmeras estavam comprometendo sua privacidade, e que tentou resolver a questão de forma amigável, sem sucesso.

 

Foi neste momento que ele decidiu tomar uma atitude drástica: o homem colocou uma placa em sua residência, com a mensagem “estou sendo vigiado 24 horas por vizinho – câmera na árvore”. Em retaliação, o homem que instalou as câmeras entrou com uma ação por danos morais, com o argumento de que a placa o expôs de forma vexatória, insinuando que ele seria “bisbilhoteiro”.

O juiz de 1ª instância que analisou o caso negou ao homem o pedido de retirada da placa e a indenização. Inconformado, o proprietário das câmeras recorreu ao TJSC, alegando que não teve chance de apresentar testemunhas e que a placa o constrangeu publicamente, o que justificaria a indenização por danos morais.

A desavença foi parar na 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, que manteve a decisão da 1ª instância. O desembargador relator destacou que, apesar da instalação da placa ser fato comprovado, não há evidência de constrangimento moral que justifique compensação financeira.

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“Ao que se vê, trata-se de mero incômodo cotidiano, decorrente de animosidade entre vizinhos, o que foi afirmado pelo réu na defesa, sem impugnação do autor na réplica. (…) Desta forma, não tendo o demandante demonstrado o alegado dano à imagem, moral ou honra, não podem ser acolhidos quaisquer dos pleitos constantes na exordial”, anotou o relator, que utilizou a sentença como razão de decidir. A decisão de rejeitar o pedido de indenização foi unânime.