Projeto de Lei que prevê salário mínimo de R$ 5 mil foi aprovada por unanimidade na Alesc
A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) pediu que o governador Jorginho Mello vete o Projeto de Lei que fixa o piso salarial de R$ 5 mil para Conselheiros Tutelares em Santa Catarina, aprovado nessa quarta-feira (10) na Assembleia Legislativa (Alesc). Na visão da FECAM, a proposta apresenta pontos de inconstitucionalidade e impactos financeiros insustentáveis para os municípios.
Em ofícios encaminhados nesta sexta-feira (12) ao Governo do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça, o presidente da Federação e prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, pediu o veto total da medida. “A FECAM reconhece a relevância e a importância do trabalho desempenhado pelos Conselheiros Tutelares na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Contudo, a proposta em tela apresenta vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público”, afirmam os documentos.
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O PL 853/2025, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), define o salário mínimo de R$ 5 mil para uma jornada de 40 horas semanais aos Conselheiros Tutelares, permitindo que os municípios paguem ainda mais, conforme a capacidade orçamentária. A Lei, aprovada por unanimidade na Alesc, também garante reajuste anual com base na inflação acumulada no ano.
O deputado afirma que a medida reconhece o trabalho dos Conselheiros, que enfrentam diariamente situações de violência e vulnerabilidade. “A valorização dos Conselheiros Tutelares é fundamental para fortalecer o atendimento às nossas crianças e adolescentes. Eles lidam diariamente com situações de violência, vulnerabilidade e violação de direitos. Garantir um piso digno é reconhecer a importância desse trabalho”, disse Minotto.
O que diz a FECAM
Segundo os ofícios emitidos pela Federação de Municípios, os principais pontos de preocupação as alegações de inconstitucionalidade do projeto são:
• Encargo financeiro sem custeio: o Projeto de Lei impõe um aumento de gastos aos municípios sem prever a fonte de custeio ou o repasse de recursos por parte do Estado de Santa Catarina.
• Violação da autonomia municipal: a iniciativa é vista como uma violação da autonomia dos municípios, pois legisla sobre a remuneração de agentes públicos com atuação de interesse local e competência municipal, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
• Violação da competência legislativa federal: o projeto estadual violaria também a competência da União, visto que apenas uma lei federal possui prerrogativa para alterar ou complementar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a função de Conselheiro.
• Vício de iniciativa: A proposta apresenta vício formal, pois a competência para iniciar leis que tratam da remuneração de agentes públicos municipais é privativa do Prefeito Municipal, e não do Poder Legislativo Estadual (Alesc).
• Fim de convênios e repasses a municípios que não cumprirem o piso: O Art. 4º do projeto, segundo prefeitos, pode penalizar desnecessariamente cidades de menor porte com menor capacidade fiscal, agravando desequilíbrios orçamentários e limitando o acesso a recursos estaduais essenciais.
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