Medida entrou em debate por impacto no ingresso de estudantes pardos, negros e indígenas em universidades
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para que o Governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) enviem mais informações e esclarecimentos sobre a nova legislação que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades do estado. A nova lei entrou em vigor na última quinta-feira (22). 

O ministro justificou a urgência “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, porém sem mencionar algum certame. Na prática, a lei veta a reserva de vagas para pessoas pardas, negras e indígenas nas universidades estaduais ou que recebam verbas do Governo do Estado. Instituições que descumprirem o edital serão multadas em R$ 100 mil e deixarão de receber recursos públicos.
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No Supremo, a constitucionalidade da nova lei foi questionada por partidos como PSOL e PT, bem como pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (Une), Coalizão Negra por Direitos e Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particulares, com bolsa de estudo.
O Conselho Federal da OAB propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, a pedido da OAB-SC, que encaminhou um parecer técnico apontando inconstitucionalidades formais e materiais na norma. A petição afirma que a lei “proíbe de forma genérica e abstrata a adoção de ‘qualquer forma de cota ou ação afirmativa’ (reserva de vagas, bônus, preferências ou políticas correlatas) por Instituições de Ensino Superior públicas ou que recebam verbas públicas”.
A OAB sustenta que a norma compromete o princípio da igualdade material, ofende a autonomia universitária, a separação de Poderes e o pacto federativo, além de configurar violação ao dever estatal de enfrentamento das desigualdades históricas. A ação destaca ainda que a legislação catarinense “viola um tratado internacional de direitos humanos com estatura constitucional”, referindo-se à Convenção Interamericana contra o Racismo, internalizada com status de emenda constitucional.
Entenda
Logo após a assinatura pelo governador Jorginho Mello, o Governo do Estado afirmou em nota que a decisão de sancionar o Projeto de Lei 753/2025, proposto pelo deputado Alex Brasil (PL) e aprovado na Alesc, levou em consideração uma “concorrência mais justa no acesso às universidades”, a “meritocracia” e “a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”, além do respeito à decisão da Alesc.
A medida se aplica à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e às instituições privadas que recebem recursos do governo estadual, como as do sistema ACAFE. Com a sanção da matéria, os próximos vestibulares e processos seletivos para ingressar nessas instituições não poderão oferecer reserva de vagas com critério racial. A nova lei permite agora somente políticas de cotas para pessoas de baixa renda, estudantes de escolas públicas de Ensino Médio e Pessoas com Deficiência (PCDs).
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