3 de dezembro de 2025
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Política

Gilmar Mendes muda a “regra do jogo”

Imagem: Agência Brasil.

A determinação “blinda” a corte determinando que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida nesta quarta-feira (3) “blindou” os ministros do STF determinando que apenas a Procuradoria-Geral da República possa pedir o impeachment. A decisão altera a lei de 1950 que previa qualquer cidadão brasileiro solicitasse o processo. O tema já está em vigor, mas será deliberado pelo plenário em um julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.

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Na decisão o ministro afirma que “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”. Além disso, Gilmar também determinou que o Senado Federal exija dois terços dos votos para a aprovação do processo, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual. Da mesma forma, a decisão do ministro impede que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade. Com isso, Gilmar Mendes criou uma trava para pedidos de abertura de processos contra ministros do Supremo.

O assunto será abordado pelo senador catarinense Esperidião Amim na tarde desta quarta-feira (03) durante a sessão no Senado, mas ele adiantou para o Portal TVBV Online que a medida tomada por Gilmar Mendes “se trata de uma abusada demonstração de medo”.

O o trecho da lei que foi suspenso pelo ministro aponta que: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem”.

Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que:

1- Altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2- Profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3- Exerça atividade político-partidária;
4- Seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5- Proceda de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.