Medidas incluem monitoração eletrônica de agressores e tipificação do vicaricídio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Um deles prevê o uso de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica.
O segundo projeto tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres. Já o terceiro projeto sancionado cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres Indígenas.
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“Toda lei que a gente faz corrige em determinado momento alguma coisa. Mas os violentos encontram um jeito de burlar o que foi feito. Na verdade, estamos cuidando dos efeitos e não das causas”, afirmou Lula ao defender, também, leis que levem o tema para o campo da educação, focada nos jovens, de forma a favorecer uma melhor formação comportamental.
Conheça os projetos aprovados
Monitoramento eletrônico de agressores
O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para determinar a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Atualmente, a Lei autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor. Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:
- Aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas,
- Redução do tempo de resposta em situações de risco
- Possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
Tipificação do crime de vicaricídio
O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra
- Descendente,
- Ascendente,
- Dependente,
- Enteado ou
- Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher,
A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Combate à Violência contra Mulheres Indígenas
O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente no dia 5 de setembro. “Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, informou o Palácio do Planalto.
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