17 de março de 2026
TVBV ONLINE
Policial

Homem é condenado a 32 anos por agredir brutalmente namorada dentro de quarto

Imagem: Freepik
Conforme a acusação, o réu atacou a vítima enquanto ela estava indefesa com uma faca e uma barra de ferro

Um homem foi condenado a 32 anos de prisão por espancar a namorada dentro de casa com uma barra de ferro e atacá-la com uma faca no início de 2026. Segundo o Tribunal de Júri da Comarca de Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, o crime praticado pelo réu configura uma tentativa de feminicídio qualificado, por ter sido praticado em contexto de violência doméstica.

> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão

O caso aconteceu na madrugada de 2 de janeiro de 2025, por volta das 4h10, dentro de uma casa no bairro das Nações. Foi dentro de um quarto em que o autor e a vítima estavam a sós. Ele, se aproveitando do fato da namorada estar indefesa, a atacou com uma barra de ferro e uma faca. As agressões causaram um intenso sangramento na mulher, que precisou de atendimento médico e passou a apresentar traumas físicos e psicológicos decorrentes da violência.

Diante das provas, o agressor foi condenado pelo Tribunal de Júri a 32 anos de prisão pelo crime de tentativa de feminicídio qualificado, por ter sido praticado em contexto de violência doméstica e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da prisão, ele ainda foi condenado a pagar R$ 100 mil à vítima a título de reparação pelos danos causados pela infração penal. Ele já iniciou a pena e teve o pedido de recorrer em liberdade negado.

           

             

Pintor é condenado pelo furto de acordeon de R$ 18 mil no Vale do Itajaí

Réu trabalhava há anos para a vítima e isso teria facilitado a ação, configurando um crime de furto qualificado por abuso de confiança

Um pintor foi condenado a dois anos e oito meses de prisão pelo furto de um acordeon, instrumento musical também conhecido como sanfona, avaliado em R$ 18 mil da casa do patrão, no município de Brusque, no Vale do Itajaí. A sentença foi baseada no crime de furto qualificado, por uso de abuso da confiança da vítima, para a qual o réu trabalhava a anos.