Réu criou perfis falsos no Facebook após contato pelo Tinder, obteve fotos íntimas e exigiu dinheiro sob ameaça
Um homem teve sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por tentar extorquir uma vítima, usando fotos íntimas obtidas por meio de perfis falsos em redes sociais em Concórdia, no Oeste do estado. Segundo a denúncia, ele criou contas falsas para enganar a pessoa, obter as imagens e exigir dinheiro sob ameaça de divulgá-las. A defesa alegou que outras pessoas poderiam ter usado os dados do réu, mas a tese foi rejeitada por unanimidade.
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Segundo a denúncia, o réu criou dois perfis falsos no Facebook e iniciou contato com a vítima após interação no aplicativo Tinder. Utilizando identidade fictícia, ele conquistou a confiança da pessoa e conseguiu três imagens íntimas. Em seguida, passou a ameaçar divulgar o material caso não recebesse depósito em conta bancária de sua titularidade ou caso a vítima não aceitasse manter relação sexual. As mensagens também continham ameaça de morte.
Orientada pela polícia, a vítima realizou um depósito simulado, com envelope vazio, para permitir a identificação do titular da conta indicada para o pagamento.
Defesa do réu
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os advogados argumentaram que ele não teria sido o autor da chantagem. Segundo a versão apresentada, outras pessoas poderiam ter usado seus dados bancários e seus números de telefone para praticar o crime.
Para sustentar essa tese, a defesa afirmou que o acusado havia registrado um boletim de ocorrência dias antes, informando que havia perdido o cartão bancário junto com a senha — o que, em tese, permitiria que alguém utilizasse sua conta. Também alegou que os números de telefone usados para criar os perfis falsos já não estavam mais formalmente em seu nome.
O relator do caso não aceitou os argumentos da defesa. Ele destacou que, embora o acusado tenha informado a perda do cartão, não apresentou provas de que tenha bloqueado a conta, ou feito algo para impedir as movimentações. Ele também ressaltou que o fato de as linhas telefônicas não estarem mais formalmente no nome do réu não significa que ele não pudesse utilizá-las. Segundo o relator, é comum, em crimes virtuais, que números sejam registrados em nome de terceiros para dificultar a identificação dos responsáveis.
Provas
O crime foi comprovado por boletim de ocorrência, capturas de tela das conversas, informações bancárias obtidas via sistema BacenJud, sistema da instituição financeira e dados fornecidos pela própria rede social. Os perfis falsos foram criados com e-mail vinculado ao acusado e validados por códigos enviados via SMS para números registrados em seu nome. Além disso, os acessos ocorreram majoritariamente a partir de endereço IP localizado na região de seu domicílio.
Para o relator, o fato de as mensagens indicarem a conta bancária do próprio réu para recebimento dos valores, ainda reforça a autoria. O crime só não foi consumado porque a vítima, orientada pelos investigadores, não realizou o pagamento.
O réu foi condenado em primeira instância pela Vara Criminal de Concórdia, a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de sete dias-multa.
Jovem trabalhador morre após sofrer choque elétrico em serviço
Vítima de 24 anos sofreu parada cardiorrespiratória; bombeiros tentaram reanimação por cerca de uma hora
Um trabalhador de 24 anos morreu após sofrer uma descarga elétrica enquanto realizava um serviço de instalação em um restaurante Japonês, na tarde desta quinta-feira (19), em Balneário Camboriú. Os socorristas realizaram técnicas de reanimação por aproximadamente uma hora, sem sucesso. O caso foi registrado por volta das 12h36, na Rua 904, nº 810, no Centro da cidade. De acordo com o Corpo de Bombeiros (CBMSC), na ocorrência foram necessárias três viaturas, além do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da Unidade de Suporte Avançado (USA).





