26 de julho de 2024
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Policial

Homem é denunciado por 9 crimes cometidos após não aceitar fim de relacionamento

Foto: Banco de imagens

Acusado ameaçou e incendiou chácara de ex-companheira, mas só foi preso preventivamente após disparar contra estabelecimento da vítima

Um morador de São Lourenço do Oeste, no Oeste do estado, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por nada menos que nove crimes cometidos entre 14 e 28 de abril deste ano contra a ex-companheira, por não aceitar o fim do relacionamento. A denúncia já foi recebida pela Justiça e o réu responde ao processo preso preventivamente.

Segundo o MPSC, tudo começou na noite do dia 14, quando o denunciado teria ameaçado a ex-companheira duas vezes. Ele aproveitou o contato que ainda tinha com a vítima, em razão do filho do casal, para fazer uma ligação e enviar um áudio prometendo causar mal a ela.

 

Já na madrugada de 15 de abril, algumas horas depois da ameaça, o réu foi até uma propriedade da vítima em uma chácara, onde ateou fogo na garagem da casa. Objetos como cadeiras, escada, carrinhos de mão, pia, fogareiro e toras de madeira foram destruídos e ficaram carbonizados.

Mesmo com as ameaças e o incêndio, a Justiça concedeu apenas medidas protetivas de urgência contra o réu, com vigência de seis meses. Porém, na madrugada de 28 de abril, ele mandou mais um áudio e fotos para a vítima, novamente ameaçando praticar intimidações.

Depois, no meio da manhã, o denunciado usou o telefone da empresa para ligar para a vítima. Ele a ameaçou de morte caso se relacionasse com alguém, dizendo que, se ela tivesse um eventual novo companheiro, ele já estaria “encomendado” de morte. Ele também disse que estava “cuidando” a casa dela. Afirmou, ainda, que a vítima deveria ficar “na dela”, “sempre quietinha”, pois, do contrário, teria o mesmo destino que algum homem com o qual ela se relacionasse. À noite, o réu voltou a ligar para ex-companheira com o número da empresa, mas ela não atendeu.

Por fim, naquela noite, ele foi até a livraria de propriedade da vítima e disparou com arma de fogo na direção da loja. Os tiros destruíram a vidraçaria do estabelecimento, danificando objetos e um dos pilares do imóvel. Dois dias depois, o acusado foi preso preventivamente.

Posse irregular de munições

Na tarde de 8 de maio, a Polícia Civil, durante a Operação Santíssima Proteção, cumpriu um mandado de busca e apreensão no estabelecimento comercial do denunciado. No local, os policiais encontraram 15 cartuchos de munição calibre .36, três deles deflagrados, e dois projéteis. Já a arma utilizada para efetuar os disparos contra a livraria não foi encontrada.

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Concluída a investigação, o Ministério Público denunciou o réu por nove infrações penais – três crimes de ameaça (artigo 147 do Código Penal), três crimes de descumprimento de medida protetiva (artigo 24-A da Lei Maria da Penha), um crime de incêndio qualificado (art. 250, §1º, “a)”, do Código Penal), um crime de disparo de arma de fogo na via pública (artigo 15 do Estatuto do Desarmamento) e um crime de posse de munições de uso permitido (artigo 12 do Estatuto do Desarmamento).

Se condenado, a pena dele pode variar de sete a 15 anos de prisão.