Vítima sofria com violência há três anos e teve a medida protetiva de urgência contra o réu extinta apenas duas semanas antes do ocorrido
Um homem foi condenado a 30 anos de prisão por matar a ex-companheira com 11 facadas no meio da rua em Chapecó, no Oeste catarinense. O réu respondeu pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com desprezo à condição do sexo feminino – feminicídio. O julgamento aconteceu no Fórum da Comarca de Chapecó na última sexta-feira (12).
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O Tribunal do Júri se baseou na antiga legislação para condenar o réu, visto que a nova lei do feminicídio foi sancionada três dias depois do ocorrido, não podendo, desta forma, ser utilizada como base para este crime. Assim, o feminicídio foi considerado uma qualificadora do crime e não como um crime autônomo, como prevê a nova legislação.
O crime
O crime aconteceu na noite de 6 de outubro de 2024, no meio de uma rua de Chapecó. Segundo depoimento da sobrinha da vítima, o réu e a vítima estavam com familiares em um parque horas antes do crime, onde ingeriram bebidas alcóolicas. Após o encontro, todos estavam indo para a casa do ex-marido da vítima, onde ela iria buscar o filho. No meio do caminho, o réu a chamou para ir na casa dele, mas teve o convite recusado.
Diante da negativa, surpreendendo a todos, ele a atacou com 11 golpes de faca. As facadas atingiram diversas regiões do corpo da vítima, como tórax, pescoço, braço e punho, sendo que a maioria aconteceu enquanto a mulher estava caída sob a calçada. Em questão de minutos, ela veio a óbito, por conta da hemorragia causada pelos ferimentos.
O crime foi todo capturado por câmeras de videomonitoramento, que também registraram o homem fugindo após a execução. Ele ainda teria descartado a arma antes de ir para o local onde foi localizado e preso na manhã seguinte.
Histórico de violência
Segundo depoimentos de familiares da vítima, ela sofria um ciclo de violência a anos do réu. As agressões começaram em 2021 e ocorreram por cerca de três anos. Poucos meses antes do crime, a justiça deferiu medida protetiva de urgência a favor da mulher, mas ela foi extinta em 23 de setembro. Duas semanas após o fim da medida, ocorreu o feminicídio. A conduta anterior do réu foi valorada negativamente na sentença, ou seja, o Tribunal de Júri considerou as agressões para fixar a pena.
Condenação
A condenação ocorreu na última sexta-feira (12) e foi fixada pelo Tribunal de Júri da Comarca de Chapecó. O Conselho de Sentença acolheu a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina e considerou as quatro agravantes, por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com desprezo à condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica, caracterizando a qualificadora de feminicídio.
A condenação estabeleceu pena de 30 anos em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$ 300 mil para reparação de danos morais em favor dos herdeiros da vítima. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade.
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