Vítima estava na área da piscina quando autores chegaram em moto e iniciaram briga generalizada
Dois irmãos foram condenados por matarem a tiros um homem de 27 anos em um camping em Seara, no Oeste de Santa Catarina. A sentença foi dada na última sexta-feira (27), durante sessão do Tribunal do Júri. Cada um recebeu a pena de 14 anos de prisão em regime inicial fechado.
O crime ocorreu no dia 1º de dezembro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima foi João Pedro Barbosa da Silva, natural de Bom Conselho, em Pernambuco. Ele estava dentro da piscina do local acompanhado da irmã e de outros familiares, quando por volta das 19h, os autores do crime chegaram com uma motocicleta.
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Um dos irmãos passou a discutir com João Pedro, dando início a uma briga generalizada. Em seguida, o outro sacou um revólver e atirou três vezes, atingindo a vítima na região pélvica e no tórax. Os réus também dispararam na direção da irmã dele, mas não a atingiram. Após os disparos, os autores tentaram fugir, mas foram contidos por outros frequentadores do camping até a chegada da Polícia Militar. João chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.
No plenário do júri, o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller, titular da Comarca de Seara, representou o Ministério Público e conseguiu comprovar aos jurados que os dois réus agiram juntos para concretizar o homicídio doloso. No entanto, os irmãos foram absolvidos da acusação de tentativa de homicídio contra a irmã de João Pedro.
O Conselho de Sentença, composto por jurados que representam a sociedade, validou as teses apresentadas pelo MPSC. Assim, os autores foram condenados pelo crime de homicídio doloso qualificado por perigo comum, pois os tiros colocaram em risco outras pessoas. O emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima também aumentou a pena de ambos.
Os condenados ainda podem recorrer da decisão do Tribunal do Júri no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os irmãos, que já estavam presos preventivamente no presídio regional de Concórdia desde a data do crime, não têm o direito de recorrer em liberdade.
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