Irregularidades foram descobertas no Litoral Norte e mais de 80 aves foram apreendidas
A justiça catarinense manteve a condenação de um homem condenado ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 71 mil por participar rinhas de pássaros em Porto Belo, no Litoral Norte. A defesa havia entrado com uma ação para anular o ressarcimento e a circunstância agravante aplicada. Os pedidos, porém, foram julgados improcedentes pelo magistrado.
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A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú. Esta instituição havia negado um mandado de segurança contra um auto de infração ambiental aplicado pela Polícia Militar Ambiental, em razão da apuração de maus-tratos a aves silvestres e suposta participação em rinha de pássaros.
Conforme a sentença, o acusado foi condenado ao pagamento de uma multa administrativa de R$ 71 mil por participar de uma rinha de pássaros em um rancho no município de Porto Belo. A irregularidade foi descoberta pela Polícia Militar Ambiental, que cumpriu um mandado de busca e apreensão no imóvel e recolheu 87 aves, além de gaiolas utilizadas em disputas, caixas de confinamento, balança de precisão, maletas para transporte dos animais e dinheiro em espécie. Os 17 presentes no momento foram autuados em flagrante por participação na infração ambiental.
Conforme a defesa do acusado, ele estava no imóvel apenas para coletar a assinatura de documentos relacionados a um cliente seu, que estava participando do evento irregular. Os advogados ainda relataram que houve falta de provas da participação do envolvido, violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da proporcionalidade e da razoabilidade, além de afirmar que houve aplicação da mesma penalidade a todos os envolvidos, o que teria rompido o princípio do non bis in idem.
O juiz, no entanto, ressaltou que o mandado de segurança não pode ser utilizado para apresentação de novas provas ou para exigir uma nova análise das já obtidas. Sobre os direitos, o magistrado observou que o procedimento administrativo assegurou ao autuado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em relação à alegação de non bis in idem, o voto ressaltou que não houve dupla punição da mesma pessoa, mas sim responsabilização individual dos participantes apontados pela fiscalização, hipótese prevista na legislação ambiental para aqueles que concorrem para a prática da infração. Quanto à multa e à agravante referente à obtenção de vantagem pecuniária, o relator consignou que a discussão envolve o mérito da atuação administrativa e demandaria reexame do conjunto probatório, o que não pode ser realizado em mandado de segurança.
Avaí precisa de campanha de terceiro lugar para escapar do rebaixamento
Time necessita de um aproveitamento de 56% nas 17 rodadas restantes para alcançar média do 16º colocado dos últimos anos
O Avaí terá que ter uma campanha melhor que a do Fortaleza, terceiro colocado nesta série B, no segundo turno para escapar do rebaixamento. Ao “Leão”, é necessário um aproveitamento superior a 56% nas 17 rodadas restantes para chegar aos 43 pontos, pontuação considerada limite para não ir rumo à série C de 2027.





