26 de julho de 2024
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Política

Justiça nega recurso de Santa Catarina para revisão da pesca de tainha

Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Pesca pediam que a redução
das cotas de pesca para 2023 fossem reavaliadas pela União

O desembargador Marcos Roberto Araujo dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a sentença da Justiça Federal de Florianópolis que extinguiu o pedido de revisão das cotas de pesca da tainha feito pelo Estado de Santa Catarina à União. A sentença foi proferida na última terça-feira (20).

Em suma, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Pesca pediam que a Justiça Federal reavaliasse as cotas de pesca da tainha estabelecidas por uma decisão federal conjunta entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1/2023 proibiu a pesca industrial e determinou que a pesca artesanal limitasse a safra deste ano a 460 toneladas no litoral das regiões Sul e Sudeste — redução aproximada de 44% em relação à quantidade permitida em 2022.

O argumento do Estado para que a permissão fosse igual à de 2022 alegava que as cotas catarinenses sofreram “drástica redução de 2022 para 2023, passando de 830 toneladas para 460 toneladas no que tange aos pescadores artesanais, e de 600 toneladas para zero em relação aos pescadores da modalidade cerco/traineira”. A justificativa da Portaria dos ministérios é de que essa redução promoveria um equilíbrio do ecossistema, uma vez que a pesca de 2022 ultrapassou o limite permitido.

 

No primeiro pedido de Santa Catarina para a revisão, a 6ª Vara Federal de Florianópolis proferiu sentença extinguindo a ação. “Não cabe ao estado de SC tutelar os interesses individuais dos pescadores; por mais injusta que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”, apontou o juiz Marcelo Krás Borges.

O Estado recorreu ao TRF4 contra a extinção do processo, alegando a possibilidade de ocorrência de “graves danos econômicos, sociais e culturais que podem advir da manutenção das cotas estabelecidas no ato normativo contestado”. Na última terça-feira (20), o desembargador Araujo dos Santos, negou o pedido do recurso.

“A preocupação do apelante com os possíveis danos econômicos, sociais e culturais, decorrentes da portaria atacada, não deve se sobrepor à necessária cautela exigida em face de potencial dano ambiental”, avaliou o desembargador. “O ato normativo questionado revela providência indispensável ao gerenciamento ou conservação dos estoques da espécie (tainha), não se podendo afirmar, de antemão, que as cotas foram fixadas com extremo conservadorismo, consoante sustentado pelo requerente”, acrescentou o magistrado.

Em seu despacho, o desembargador Marcos Roberto Araujo dos Santos ressaltou que “devem ser prestigiados, em matéria ambiental, os princípios da prevenção e precaução, com assento no artigo 225 da Constituição, a exigir do Poder Público um atuar na direção da mitigação dos riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde”.

“Manifesto, em reforço, adesão aos termos da sentença, no sentido de que o estado de Santa Catarina não possui legitimidade para tutelar os interesses individuais dos pescadores, os quais devem ser protegidos por meio de ações individuais pleiteando autorizações de pesca”, concluiu Araujo dos Santos.

Foto: Reprodução