Juiz considerou que ‘bem estar do animal estará melhor assegurado’ com a mulher
Uma moradora de Joinville, no Norte de Santa Catarina, obteve na Justiça Federal uma liminar que permite a retomada da guarda de um papagaio com quem convive há cerca de 27 anos. A ave foi apreendida no último dia 30 de junho, após a mulher abrir um processo administrativo para regularizar a posse do animal silvestre junto ao Ibama.
A decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Joinville nesta terça-feira (22) determina que o papagaio de nome Louro retorne ao lar em até 24 horas. Cabe recurso dessa decisão, no entanto, novas apreensões não podem ser feitas até o julgamento do processo.
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O juiz responsável pelo caso considerou que houve boa-fé da tutora em tentar regularizar a posse do papagaio. “Especificamente quanto ao animal, parece-me temerário mantê-lo distante de sua tutora e sua família, o que apresenta, inclusive, risco a sua vida, especialmente diante da relatada proibição de visitas”, afirmou Leandro Paulo Cypriani.
No processo, a tutora alegou que está sob cuidados médicos por causa do abalo emocional causado pela ausência do papagaio. “Nessa esteira, é possível concluir que o Louro, que convive na mesma família há 27 anos, também o esteja [abalado]”, ponderou Cypriani. A tutora relatou, ainda, que em duas visitas teria percebido a tristeza do animal, antes de ser proibida de visitá-lo.
As intimações foram expedidas ao Ibama, órgão federal responsável pela fiscalização e combate ao tráfico de animais silvestres, e ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que atua no resgate e reabilitação de animais silvestres, e também no combate ao tráfico.
Um laudo de médico veterinário elaborado no dia da apreensão do papagaio constatou que a ave tinha boas condições de saúde, mas não estaria apta a ser reintegrada ao seu habitat natural. “Neste caso, ao menos em análise preliminar, o bem estar do animal estará melhor assegurado com seu atual tutor. Essa espécie de papagaio, se ‘nascido’ em cativeiro legalizado, embora seja silvestre, pode ser criado por particulares”, observou o juiz.
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