27 de julho de 2024
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Justiça suspende construção de estrada no litoral de Santa Catarina; entenda o caso

Liminar determina a realização de uma perícia judicial na localidade

Localizada em terreno de marinha e sem a autorização prévia, a obra da estrada que ligaria Morro dos Conventos a Paiquerê, em Araranguá, no Litoral Sul de Santa Catarina, foi suspensa por determinação da 4ª Vara Federal de Criciúma. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta segunda-feira (22).

De acordo com a nota, a decisão do embargo diz atender ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra o município de Araranguá e o Instituto do Meio Ambiente (IMA).

A obra, que possui cerca de 0,67 km de extensão, estava sendo realizada em terreno de marinha sem a autorização prévia da União, detentora do terreno. O juiz responsável pelo caso, Matheus Lolli Pazeto, justificou na decisão que a estrada estava sendo implantada sobre o cordão de dunas frontais e que o município de Araranguá havia solicitado a autorização para realizar a obra, mas iniciou os trabalhos antes de obter a devida permissão.

 

O juiz ressaltou que, além da questão ambiental, que será avaliada posteriormente, o município não poderia utilizar a área em questão sem a autorização prévia para a realização da obra. Pazeto também apontou que não foi comprovado que não haveria outra área viável para a construção da estrada, apontando a existência de outros locais nos mapas e imagens apresentados no processo.

“Os mapas e imagens acostados aos autos demonstram, ao menos em análise preliminar, que existem outros pontos em que poderia ser efetuada a implantação de estrada para possibilitar o fluxo de veículos entre as comunidades de Morro dos Conventos e Paiquerê, mas optou-se por fazer isso muito próximo do mar e do cordão de dunas frontais”, observou o juiz.

A área em que a estrada estava sendo implantada é considerada de grande importância ambiental, pois abrange uma Área de Preservação Permanente (APP) de dunas/restinga, margens de cursos d’água e interfere em uma unidade de conservação ambiental.

A decisão da Justiça Federal também determinou a realização de uma perícia judicial, e o descumprimento da suspensão acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil. O município de Araranguá e o IMA têm a opção de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Foto: Santur / Reprodução