Prática foi proibida pela Prefeitura em decreto publicado no último dia 19
A Justiça de Santa Catarina concedeu uma medida liminar que desautoriza a prisão ou aplicação de multas contra banhistas que praticarem nudismo na Praia do Pinho em Balneário Camboriú, no Litoral Norte do estado. A decisão judicial, publicada no domingo (28), estabelece um salvo-conduto para os frequentadores e confronta diretamente a recente tentativa da Prefeitura de extinguir a prática no local.
A Praia do Pinho possui relevância histórica por ser reconhecida oficialmente como a primeira praia de nudismo do Brasil. No entanto, o cenário de liberdade no local foi ameaçado por um decreto assinado pela prefeita Juliana Pavan (PSD) e publicado no último dia 19 de dezembro, que proibia o naturismo. Um homem chegou a ser preso por ato obsceno no local.
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Recentemente, a validade deste decreto municipal chegou a ser mantida em uma instância do Judiciário, mas a nova liminar altera o entendimento imediato, protegendo os banhistas de sanções administrativas e criminais. A decisão da Justiça catarinense foi proferida a favor da Federação Brasileira de Naturismo, que entrou com um habeas corpus preventivo.
Conflito jurídico e histórico da Praia do Pinho
O imbróglio jurídico coloca em lados opostos a tradição do naturismo na região e a nova política de ordenamento urbano da prefeitura. Enquanto o município busca impor restrições à prática sob justificativas de fiscalização e uso do espaço público, entidades ligadas ao naturismo defendem a manutenção da identidade histórica da praia.
Com a nova decisão liminar, as autoridades municipais e as forças de segurança ficam impedidas de realizar abordagens que visem o cerceamento da nudez dentro dos limites da praia. A medida garante que, até que o mérito da questão seja julgado em definitivo, a Praia do Pinho possa continuar operando conforme seus costumes tradicionais.
O caso segue em tramitação e reflete uma disputa maior sobre a autonomia municipal em legislar sobre costumes em áreas de preservação ou de interesse turístico histórico. Em nota, a Prefeitura de Balneário Camboriú diz que pretende recorrer da liminar.
O que diz a Prefeitura
Na nota divulgada após a decisão, a administração destaca que a liminar não reconhece o direito ou autorização para a prática do naturismo, mas limita-se a afastar a imputação automática do crime de ato obsceno (art. 233 do Código Penal) exclusivamente pela simples nudez. “A própria decisão judicial ressalvou expressamente que não impede a adoção, pelo Município, de estratégias administrativas, normativas e de políticas públicas voltadas a desestimular a prática, o que confirma a legitimidade da atuação municipal no ordenamento do uso das praias”, escreve a nota.
O Município afirma que a proibição do nudismo é amparada pela Constituição Federal, no que diz respeito à autonomia para disciplinar o uso de bens de uso comum, com fundamento na proteção do interesse público, da ordem urbana, do bem-estar social, da segurança e da convivência harmônica entre diferentes públicos. Diz ainda que a desautorização para a imputação penal automática não significa ausência de ilicitude administrativa.
Segundo a Prefeitura, as medidas previstas no Decreto n.º 12.909/2025 são instrumentos típicos de poder de polícia administrativa, voltados à prevenção de conflitos, à proteção de públicos vulneráveis e à garantia da fruição isonômica dos espaços públicos. “Em especial, o Município tem o dever constitucional e legal de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como de resguardar famílias, idosos, pessoas com deficiência e demais frequentadores que utilizam a praia como espaço de lazer coletivo”, acrescenta a manifestação.
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