Projeto de Lei Complementar atualiza Código de Posturas da cidade e responsabiliza tutores pela limpeza
O Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata da permissão para circulação de cães e outros animais domésticos nas praias de Florianópolis foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Câmara Municipal. Essa é uma das especificações do texto que atualiza o Código de Posturas da cidade. Em breve, um decreto do executivo deve estabelecer os locais e os horários de liberação. Segundo o projeto, o município poderá se organizar de forma mais clara e equilibrar a convivência entre banhistas e tutores.
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A autora da proposta, a vereadora Pri Fernandes (PSD), destaca que, com essa mudança, Florianópolis passa a se adequar com o cenário nacional, onde mais de 70% das pessoas possuem animais de estimação e os consideram membros da família.
“A Prefeitura entendeu que era o momento de redesenhar essas regras. Mas é importante deixar claro que nada será liberado de forma irrestrita. O decreto do prefeito vai definir quais praias, quais horários e quais regras deverão ser seguidas. O tutor terá responsabilidade ao levar o animal à praia. E isso também protege os animais, especialmente nos horários de calor, e as pessoas que não se sentem confortáveis com a presença deles”, destacou.
A medida também visa colocar uma regra para os tutores poderem cumprir, segundo a vereadora. Ela ressalta que a legislação vigente impede a circulação, no entanto, é corriqueiramente ignorada pelos tutores e perde a credibilidade. “Se a proibição não funciona, precisamos pensar em uma liberação responsável”, finaliza. A matéria aprovada pelo legislativo segue para a sanção do prefeito Topázio Neto, que pode assinar ou vetar a lei.
Responsabilização pela limpeza
O PLC atualiza o Código de Posturas também quanto à responsabilização pela limpeza dos espaços. Segundo o texto, proprietário, tutores ou acompanhantes devem recolher imediatamente os dejetos deixados por seus animais em ruas, calçadas, praças e demais locais públicos. O descumprimento será considerado infração e sujeito à multa, conforme previsto na legislação. A exceção permanece apenas para cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual.
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