Estado defende que legislação é constitucional e que tem competência para limitar ou vetar políticas afirmativas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu nesta terça-feira (27) uma decisão liminar que suspende os efeitos da Lei 19.722/2026, que proíbe universidades do estado de adotarem cotas raciais. A legislação foi assinada pelo governador Jorginho Mello na última quinta-feira (22) e foi alvo de contestações na Justiça.
A decisão foi tomada em caráter monocrático pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e ainda deve ser confirmada em colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa (Alesc) terão 30 dias para fornecer informações que baseiem a lei. Também nesta terça-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também solicitou informações às partes no prazo de 48 horas, no âmbito de outro processo protocolado no STF.
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A ação no TJSC que resultou na impugnação foi protocolada pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que argumenta que a norma viola princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual, como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o repúdio ao racismo, o direito fundamental à educação e a autonomia universitária. Para o Psol, a vedação genérica a políticas afirmativas configura “grave retrocesso social”.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou o efeito imediato da nova lei, que poderia impactar na anulação de processos seletivos em andamento nas universidades, que se aproximam do início do ano letivo. A desembargadora cita ainda que a “vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material” e com os objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades.
A decisão ressalta o fato de que o STF reconheceu em 2012 a constitucionalidade das cotas raciais, tanto no ensino superior quanto em concursos públicos. Na época, o entendimento da Corte foi que que ações afirmativas “não violam os princípios da igualdade, da impessoalidade ou do mérito”, mas funcionam como instrumentos legítimos de justiça social.
A magistrada também acolheu a tese de que o Poder Legislativo, de onde partiu o Projeto da Lei, ultrapassa uma competência que seria reservada ao Poder Executivo, ao criar punições administrativas e disciplinares a servidores e impor efeitos diretos à organização da administração pública.
O que diz o Estado
Em nota ao portal TVBV Online, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) defendeu a legitimidade da Lei 19.722/2026 e afirma que prestará as informações solicitadas no âmbito das ações no STF e no TJSC dentro dos prazos estipulados. A pasta diz ainda que o Estado possui plena competência para decidir sobre a adoção de ações afirmativas, destacando que a Alesc votou por manter as cotas para pessoas carentes, pessoas com deficiência (PCD) e estudantes egressos de escolas públicas.
“Essa escolha reflete o exercício da autonomia estadual e não configura inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição da República não obriga a criação de reservas de vagas, nem tampouco impede os Estados de definirem quais cotas desejam criar. Sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a PGE/SC destaca que as decisões anteriores da Corte declararam a constitucionalidade da criação de cotas, como
uma forma de distinção permitida em relação ao princípio da igualdade; no entanto, em nenhum momento o STF proibiu a vedação ou a limitação dessas políticas pelo poder público”, acrescenta a manifestação.
Para a PGE, a não obrigatoriedade constitucional de criar cotas de raça ou gênero permite que o Estado redirecione suas políticas afirmativas conforme critérios que considere mais adequados. “A Assembleia Legislativa – representante da soberania popular – ao analisar o então Projeto de Lei, optou por preservar o caráter impessoal e universal do acesso ao ensino superior estadual”, afirma em nota.
Entenda a lei
Na prática, a lei veta a reserva de vagas para pessoas pardas, negras e indígenas nas universidades estaduais ou que recebam verbas do Governo de Santa Catarina. A medida partiu do PL 753/2025, do deputado Alex Brasil (PL), que determina que fica vedada “a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres”. As exceções são apenas para políticas de cotas para pessoas de baixa renda, estudantes de escolas públicas de Ensino Médio e Pessoas com Deficiência (PCDs).
A medida se aplica à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e às instituições privadas que recebem recursos do governo estadual, como as do sistema ACAFE. Instituições que descumprissem o edital seriam multadas em R$ 100 mil e deixariam de receber recursos públicos. Os servidores responsáveis pela redação e publicação dos editais dos concursos também estariam sujeitos a um Procedimento Administrativo Disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade.
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