26 de julho de 2024
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Cotidiano

Maiores de 70 anos agora podem se casar sem separação obrigatória de bens

Decisão do STF permite que interessados manifestem vontade por manifestação em cartório de notas

Pessoas maiores de 70 anos podem se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime de separação obrigatória de bens. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, proferida no dia 1º de fevereiro e permite que o regime pode ser afastado por manifestação das partes por escritura pública, celebrada em um cartório de notas.

Com a decisão, a separação de bens torna-se facultativa para esta faixa da população, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade das partes. Essa medida concede aos casais a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses.

Caberá ao cartório orientar devidamente os interessados sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.

 

“A decisão reconhece a capacidade plena das pessoas acima dos 70 anos em decidir sobre seus bens e patrimônios”, afirmou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina, Guilherme Gaya. “O tema envolve princípios constitucionais e de igualdade, representando um avanço e permitindo que pessoas capazes possam definir qual o regime de casamento ou união estável mais adequado”, finalizou.

Como realizar o Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Ele é necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em cartório de notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos e averbar a matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais) para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.

 

Foto: Freepik/Divulgação