Investigação apontou negligência e imprudência por parte do piloto
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou, nesta segunda-feira (26), o piloto do balão que caiu em Praia Grande, no Sul do estado em 21 de junho de 2025. A investigação apontou negligência e imprudência, e resultou na denúncia do piloto por homicídio culposo e lesão corporal culposa — quando não se tem intenção de matar ou machucar.
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A decisão também requer a indenização por danos morais às 12 vítimas que sobreviveram e aos sucessores das oito que morreram. A partir de agora, a denúncia será analisada pela Justiça, e caso seja aceita, o piloto irá responder como réu pelos crimes apontados na denúncia.
A redação do portal TVBV tentou localizar a defesa do piloto, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para posicionamento.
Inquérito da PCSC e apuração do MPSC
A tragédia ocorreu em junho de 2025 e deixou oito pessoas mortas e três feridas, enquanto outros 12 passageiros conseguiram sair do balão por conta própria ou foram arremessados para fora após o primeiro impacto. Na ocasião, a Polícia Civil (PCSC) concluiu o inquérito em outubro de 2025, sem indiciar ninguém.
Após analisar o relatório final da PCSC, o MPSC decidiu apurar o caso, e requereu uma série de diligências complementares em novembro de 2025, com 16 questões a serem esclarecidos pela Polícia Científica. O laudo pericial com os esclarecimentos foi concluído em 22 de setembro de 2026.
MPSC aponta negligência e imprudência
Após analisar o laudo pericial e ouvir o depoimento de mais de 20 pessoas, entre vítimas, testemunhas e o fabricante do balão, o MPSC concluiu que o piloto agiu com imprudência ao manter, no interior do cesto, um equipamento que não havia sido fornecido pelo fabricante. Conforme o MPSC, o equipamento era “destinado à produção de chama de alta temperatura e capaz de permanecer aceso sem atuação humana contínua”.
Além disso, o órgão ressaltou que o piloto foi imprudente ao abandonar o balão após o toque no solo. Neste momento, o MPSC constatou que ele soltou a fita que permitia controlar o equipamento e manteve fechada a abertura superior do balão, o que poderia impedir que o balão voltasse a subir.
Conforme as apurações, essas decisões fizeram com que o balão, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, voltasse a subir rapidamente, de forma desgovernada.
O MPSC ainda apontou que o piloto deixou de verificar, antes da decolagem, a abertura da válvula do maçarico e a interrupção do fluxo de gás, demorou para iniciar a manobra de pouso forçado e, após o início do incêndio, deixou de fechar todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano. Segundo a denúncia, esses fatores também foram considerados ao determinar a ação imprudente e negligente do piloto.
A investigação concluiu que a queda do balão ocorreu após o início de um incêndio no interior do cesto, que se propagou rapidamente devido ao fornecimento de gás que não havia sido interrompido.
Falta de comunicação aos passageiros
A denúncia também aponta que o piloto deixou de informar os passageiros sobre os riscos da atividade durante o briefing, realizado antes da decolagem. Além disso, a apuração identificou que o tanto o operador, quando a aeronave não possuíam qualificação técnica emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Conforme o Promotor de Justiça, “esta operação de balonismo era comercializada como sendo voo de instrução, quando na verdade nada era ensinado, tratando-se de mero passeio turístico e uma atividade comercial”.





