O modelo apresenta indícios de inconstitucionalidade por permitir que pessoas sem vínculo formal com o poder público desempenhem atividades típicas de segurança pública
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a Prefeitura de Florianópolis suspenda, em até 48 horas, a aplicação da lei municipal que criou o programa de “Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários”. A medida foi emitida pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial. A recomendação pede a interrupção imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 11.498/2025 e do Decreto nº 28.779/2025, que instituíram a atuação de voluntários vinculados ao programa “Voluntários Floripa”. O documento foi assinado pelo promotor Jádel da Silva Júnior na sexta-feira (13).
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Segundo o Ministério Público, o modelo apresenta indícios de inconstitucionalidade por permitir que pessoas sem vínculo formal com o poder público desempenhem atividades típicas de segurança pública. De acordo com a Promotoria, vídeos divulgados nas redes sociais mostram integrantes do programa realizando abordagens na região central de Florianópolis com postura considerada intimidatória, incluindo frases e atitudes associadas ao policiamento ostensivo. Para o órgão, esse tipo de conduta ultrapassa as atribuições previstas para o voluntariado e se aproxima de funções que, pela Constituição, são exclusivas das forças de segurança pública.
O documento também aponta outras irregularidades no programa, como a criação de agentes para atividades operacionais sem concurso público e possível invasão da competência da União para legislar sobre segurança pública. O Ministério Público ainda questiona o modelo de voluntariado adotado, já que a legislação municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno. Outro ponto destacado é a previsão de até 300 voluntários atuando no programa — número superior ao efetivo da Guarda Municipal de Florianópolis.
Segundo o MPSC, a continuidade da iniciativa pode gerar uma situação potencialmente inconstitucional, com risco à regularidade do serviço público de segurança e possível violação de princípios da administração pública. Na recomendação, o Ministério Público determina que o município suspenda qualquer atividade operacional vinculada ao programa e informe, também em até 48 horas, quais medidas foram adotadas para cumprir a orientação. O órgão ressalta que a falta de resposta poderá resultar em medidas judiciais, incluindo uma ação direta de inconstitucionalidade.
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