Multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 1.000
Uma decisão da Justiça obrigou uma mulher a excluir fotos e álbuns contendo integrantes da família de seu ex-companheiro de seus perfis em redes sociais. A determinação ocorre após a família mover um processo em que afirma que deixou de autorizar o compartilhamento das imagens e pede uma indenização por danos morais.
As fotografias em questão são do período em que a mulher mantinha um relacionamento com um dos autores da ação. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville teve origem em um conflito que persistiu mesmo após o término do casal, em 2023.
> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão
Após o fim do relacionamento, o homem constituiu uma nova família. No processo, os autores afirmam que a permanência das imagens nas redes sociais provoca desconforto. Além disso, uma publicação relacionada à venda de uma oficina mecânica também teria causado prejuízos à atividade comercial.
Na contestação da ação, a mulher afirmou que a ação foi motivada por vingança da família, após ela ter obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro em outro processo judicial. A defesa afirmou que as fotografias apenas registram momentos reais vividos durante a convivência do casal, e por isso apresentam sua trajetória pessoal, sem finalidade comercial ou intenção de ofender qualquer pessoa. Ela pediu que os pedidos fossem rejeitados e que os autores fossem condenados por litigância de má-fé.
O que ficou decidido
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve danos morais, pois as imagens retratam fatos verídicos, não possuem conteúdo vexatório e não houve demonstração de prejuízo à esfera extrapatrimonial dos autores. Por outro lado, o magistrado concluiu que as fotos devem ser apagadas, uma vez que a família revogou a autorização para as publicações. A decisão destaca que a alegação de “biografia digital” não se aplica ao caso, já que as postagens não possuem caráter informativo nem interesse público.
O juiz também afastou o pedido para impedir futuras publicações, alegando que essa determinação configuraria censura prévia. No entanto, advertiu a mulher que, caso divulgue novas imagens sem autorização, ela poderá ser responsabilizada. Quanto ao anúncio de venda da oficina mecânica, o magistrado entendeu que a discussão envolve questões patrimoniais decorrentes da antiga relação entre as partes e deverá ser tratada em ação própria perante a Vara de Família.
A decisão determina que a mulher remova as fotografias e os álbuns indicados pelos autores no prazo de 15 dias úteis após a indicação dos respectivos links. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil.
Estelionatária de Joinville tirou mais de R$ 2 milhões de vítimas usando boletos falsos
Operação da Polícia Civil realiza buscas e bloqueia bens e valores dos investigados pelo esquema
Uma operação da Polícia Civil (PCSC) na manhã desta sexta-feira (31) tem como alvo um esquema de golpe do “falso boleto” em Joinville, no Litoral Norte de Santa Catarina. As investigações apontam que a principal investigada obteve mais de R$ 2 milhões através do prejuízo às vítimas.





