Juiz afirma que trânsito precário entre Penha e Balneário Camboriú resulta em impactos na economia e na saúde da população
Nove municípios do Litoral Norte de Santa Catarina deverão ser indenizados pelos constantes congestionamentos diários na BR-101. A Justiça Federal condenou, na última segunda-feira (21), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais.
A sentença da 2ª Vara Federal de Itajaí obriga ainda a ANTT a demonstrar, em um prazo de 90 dias, a conclusão dos estudos, laudos técnicos e demais providências administrativas necessárias para definir medidas concretas e eficazes para uma melhoria relevante das condições de tráfego. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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A sentença é resultado do julgamento de duas ações civis públicas apresentadas em 2022 pela Prefeitura de Penha e pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI). O valor da indenização deverá ser dividido em parcelas iguais entre os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas, que, sozinhas, somam mais de 850 mil habitantes.
Segundo o juiz Moser Vhoss, a demora na solução dos problemas tem causado “desconforto, ansiedade, irritação e intranquilidade psíquica relevantes para considerável parcela da população que vivencia o cotidiano da rodovia”. “A necessidade de efetivação de medidas para melhoria das condições de tráfego da rodovia BR-101 (…), de modo a debelar congestionamentos e dar maior fluidez ao enorme fluxo de veículos, é pública e notória (…); ou seja, trata-se de contexto fático público, sobre o qual não se estabeleceu controvérsia nos autos”, afirmou na sentença.
Moser Vhoss cita diversas manifestações dos municípios de que as medidas para aperfeiçoar as condições de tráfego são revisadas somente em procedimentos que ocorrem a cada cinco anos. “Quatro anos se passaram, com concessões reiteradas de prazos para eventual solução administrativa e, infelizmente, nenhuma medida concreta foi sequer noticiada [nos processos], quanto mais implementada com efeitos concretos sobre o leito da rodovia”, acrescenta o juiz.
Prejuízos à economia e à saúde da população
Entre outros exemplos de prejuízos causados, o juiz citou os impactos na atividade econômica, como a perda de agilidade e aumento nos custos de deslocamento, que afetam a movimentação de cargas para os portos de Navegantes e Itajaí, além das partidas e chegadas de natureza profissional e turística pelo Aeroporto de Navegantes, atividades com grande incremento na economia catarinense.
O magistrado aborda também a segurança médica da população. “Não há legalidade, moralidade e muito menos probidade em permitir risco sobre a vida de pessoas que necessitam de atendimento médico urgente, em unidades hospitalares voltadas a atendimento de complexidade superior ou mesmo média, admitindo por omissão e inércia que tenham que aguardar quase parados no leito da rodovia por horas, até concluírem a parcela do trajeto que somente sobre ela pode ser percorrido”, continua Moser Vhoss.
O juiz cita ainda falta de transparência na gestão da rodovia, “se tanto tempo se perde na definição de medidas para aprimorar a fluência do tráfego”, e por não haver um prazo para que os engarrafamentos sejam solucionados. “Nesse sentido, entendo que há fundamento para que o Poder Judiciário interfira na atividade administrativa, instando a que se apresse na definição de medidas voltadas à melhoria das condições de tráfego da BR 101”, concluiu.
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