27 de julho de 2024
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Cotidiano

Navegantes realiza o recolhimento de animais soltos próximo às rodovias

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, só nas duas primeiras semanas de janeiro, a empresa contratada recolheu 15 animais, que estavam soltos próximos às rodovias da cidade. Inclusive, um deles, num acidente com um veículo.

Todas as solicitações de resgate são atendidas mediante autorização da Pasta e o serviço é disponibilizado durante o horário da Prefeitura para recolher em sistema de plantão 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados pelo telefone: (47) 99602-8490

Após o resgate, a empresa comunica as veterinárias da Secretaria de Agricultura e Pesca para verificação do estado de saúde do animal, recolher o auto de apreensão e fazer o relatório fotográfico do animal.

O Secretário da Pasta, Jairo Romeu Ferracioli, responsável pelo contrato com a empresa de recolhimento, pede mais responsabilidade dos proprietários de animais. Ele ressalta que a intenção é chipar todo animal apreendido com a identificação do proprietário e responsabilizar, judicialmente, em caso de acidente.

 

Já, para a Vereadora Sol Dapper, defensora da causa animal, a chipagem é uma ferramenta que visa oferecer mais segurança, tanto ao animal, quanto à população em geral. Ela apoia a ideia, pois facilita a identificação dos tutores que, em alguns casos, têm o hábito de amarrar os animais próximos às estradas e BRs e que acabam deixando-os fugir aumentando os riscos de acidentes.

Além da questão dos maus tratos, nos casos em que eles ficam expostos ao tempo, em pastos, muitas vezes alheios, sem água e sem nenhum abrigo. Cabe ressaltar que o objetivo da chipagem em animais de grande porte, não tem a intenção de punir os tutores, mas sim, de chamar a atenção que, a partir do momento que o animal está chipado, o tutor sabe que pode ser identificado e responsabilizado por qualquer ocorrido.

Caso se verifique maus tratos, o Instituto Ambiental é acionado para as devidas providências que a lei exige e poderá ser recuperado pelo infrator, no prazo de três dias úteis, após recolhimento de taxa no montante de três UFM por animal.

Todo animal apreendido e que não apareça sinais de maus tratos, pode ser liberado ao seu respectivo dono, com a apresentação da documentação que comprove a propriedade, bem como endereço e declaração de viabilidade para cuidar do animal, mediante pagamento da taxa de diária, no valor de 0,3 Unidade Fiscal do Município (UFM).

Foto: Prefeitura de Navegantes/Reprodução