4 de março de 2026
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Nova ferramenta online da Defensoria Pública facilita denúncia e proteção de mulheres

Foto: Banco de Imagem
O formulário online oferece orientação jurídica gratuita, medidas protetivas e encaminhamento à rede de apoio

Comemorado em 8 de março, o Dia Internacional da Mulher inspira órgãos a realizarem ações voltadas à defesa dos direitos femininos e à oferta de serviços de orientação e proteção para mulheres. Neste mês a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC) reforça sua atuação no enfrentamento à violência doméstica e familiar e lança um formulário online “Defen Delas”, que amplia o atendimento virtual destinado exclusivamente a mulheres em situação de violência no estado.

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O serviço é direcionado a moradoras de Santa Catarina que necessitam de orientação jurídica gratuita, solicitação de medidas protetivas de urgência e acompanhamento processual. O atendimento é realizado por meio de formulário online, garantindo mais agilidade e segurança às vítimas.

Formulário de atendimento

O formulário Defen Delas, lançado neste início de mês, busca facilitar à mulher a denúncia e busca por ajuda quando se encontra em situação de violência doméstica e familiar. Ao preencher o formulário, a mulher passa a ser acompanhada pela equipe jurídica da Defensoria, que presta orientação e adota as medidas cabíveis conforme cada caso. Entre os principais serviços oferecidos estão o pedido e acompanhamento de medidas protetivas, ações de divórcio, dissolução de união estável, fixação de alimentos e definição de guarda de filhos.

Mulheres em situação de violência podem preencher o formulário diretamente no site da Defensoria Pública de Santa Catarina e ter acesso imediato a orientação jurídica e outros serviços do órgão.

Além do atendimento jurídico, a DPESC oferece educação sobre os direitos das mulheres e encaminha as vítimas para a rede de proteção estadual e municipal. O objetivo é garantir apoio psicológico, social e institucional, oferecendo às mulheres os recursos necessários para romper o ciclo da violência.

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial à mulher. A legislação abrange situações ocorridas no ambiente doméstico, no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto, mesmo que o relacionamento já tenha terminado.

           

             

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