Em tempos em que se fala tanto em cuidado compartilhado e responsabilidade familiar, a ampliação da licença-paternidade é uma medida bem-vinda. A novidade, no entanto, exige um esclarecimento importante: embora a nova lei tenha sido sancionada, isso não significa que todos os pais já passem a ter, de imediato, 20 dias de afastamento.
A mudança será gradual. Em 2026, permanece a regra geral hoje aplicada, de 5 dias de licença-paternidade. A ampliação começará a valer em etapas: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias apenas em 2029. Ou seja, a lei representa um avanço, mas seus efeitos serão implementados aos poucos.
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Ainda assim, o novo modelo merece destaque. A ampliação do período de afastamento do pai não é apenas uma questão trabalhista. Trata-se de uma medida que reforça o vínculo familiar nos primeiros dias de vida da criança e distribui, de forma mais equilibrada, as responsabilidades que cercam o nascimento, a adoção ou a chegada de um novo filho ao lar.
É verdade que, em alguns casos, já existia a possibilidade de licença-paternidade de 20 dias, como ocorre nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. A diferença agora é que o tema passa a receber tratamento legal mais amplo, com tendência de uniformização progressiva.
No caso da mulher, a licença-maternidade continua sendo mais extensa e mais consolidada no ordenamento jurídico. A regra geral é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo chegar a 180 dias nas hipóteses previstas em lei, como nas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, a legislação também contempla situações de adoção e, em casos específicos, admite ampliação do período quando houver internação da mãe ou do recém-nascido.
A comparação entre os dois institutos mostra que ainda existe uma diferença significativa entre o tempo destinado à mãe e ao pai. Mas a nova lei, ainda que gradual, aponta para uma compreensão mais moderna da parentalidade. Cuidar da criança, desde os primeiros dias, não deve ser tarefa solitária nem obrigação concentrada apenas sobre a mulher, assim como é importante para o pai ter o direito de participar desse momento.
Importante lembrar que o pai deve informar a empresa, com 30 dias de antecedência, a data provável do parto ou da previsão e emissão do termo judicial de guarda (em caso de adoção). A alteração na lei também prevê que, em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência, período de licença será acrescido de 1/3.
No fundo, a discussão vai além da duração da licença. O que está em jogo é a valorização da presença, do afeto e da família. E, nesse aspecto, toda evolução legislativa merece ser vista não apenas como mudança de prazo, mas como mudança de cultura.
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