17 de março de 2026
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Novas regras do Imposto de Renda incluem ‘cashback’ de até R$ 1 mil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Lote especial será depositado em 15 de julho; saiba quem tem direito

A Receita Federal divulgou, nessa segunda-feira (16) as novas regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Entre as principais novidades está um “cashback” de até R$ 1 mil. Este é um lote especial de restituição para que contribuintes que estavam isentos de declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Segundo a Receita Federal, trata-se de um projeto-piloto voltado para a população de baixa renda, que não tem obrigação de declarar, mas teve o valor retido na fonte por algum motivo. Como estava isenta e não entregou a declaração no ano anterior, referente ao ano-base 2024, não teve a restituição destes valores, e agora vai poder receber até R$ 1 mil.

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O lote especial de “chasback” será depositado no dia 15 de julho. A estimativa é de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados. O valor total do lote é estimado em R$ 500 milhões, já o valor médio de cada restituição deve ser de R$ 125, com valor máximo de R$ 1 mil.

Serão beneficiados neste lote especial aquelas pessoas que não estavam obrigadas a declarar em 2025 e têm direto a restituição de até R$ 1 mil. Além disso, o contribuinte deve ter o CPF regular e com baixo risco fiscal e ter uma chave Pix vinculada ao documento.

Confira outras novidades do Imposto de Renda 2026

Principais mudanças
  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que:

  • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
  • Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar IR

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  • Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  • Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

*Com informações de Agência Brasil

           

             

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