6 de maio de 2025
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Paulo Chagas

Novo projeto muda proposição do STF e cria mais 14 cadeiras na Câmara

Enquanto isso, o parlamento põe pressa no pedido de urgência, desnecessária, para atender os próprios interesses / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Diante da eminente aprovação do projeto de urgência que prevê o simples aumento de deputados, em uma mudança de curso, que, ao invés de manter o número de 513, haverá o acréscimo de mais 14 cadeiras, chegando a 527, no total. É sabido que há bons parlamentares, mas, a Câmara não se justifica pela ampliação de mais cadeiras, que significa aumento de custos e fraca representatividade. O pedido de urgência era para ser votado na noite desta segunda-feira (5). No entanto, deve retornar à pauta nesta terça-feira (6), e, se aprovado, o texto será analisado diretamente pelo plenário. A matéria segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a que o Congresso faça a revisão do número de parlamentares por estado, com base nos dados populacionais atualizados do Censo Demográfico de 2022, porém, mantendo o número atual de deputados. Nesse caso, estados perderiam cadeiras e outros ganhariam. Mas aí, vem o jeitinho do favorecimento e dos privilégios, com um projeto reformulado, que proíbe que alguns estados sofram perdas na representação e autoriza o aumento da representação dos estados que cresceram em população. É o caso de Santa Catarina que poderá ter mais quatro cadeiras. A oposição na Câmara é contra o aumento de mais 14 vagas, e quer seguir a proposição do STF, a partir da perda proporcional, mantendo o número de 513 deputados. Curiosamente, não falta apoio ao projeto do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Nesse caso ele dá sustentação. Em suma, segundo o STF, seria apenas a readequação, mantendo os 513.

Estados que ganhariam cadeiras:

Pará (4);

Santa Catarina (4);

Amazonas (2);

Ceará (1);

Goiás (1);

Mato Grosso (1);

Minas Gerais (1).

Pela tese do STF, perderiam cadeiras, os seguintes estados:

Rio de Janeiro (4);

Bahia (2);

Paraíba (2);

Piauí (2);

Rio Grande do Sul (2);

Alagoas (1);

e Pernambuco (1).