Júri reconheceu feminicídio, sequestro qualificado e ocultação de cadáver; crime chocou pela crueldade
Um homem de 41 anos foi condenado a 71 anos de prisão em regime fechado após julgamento pelo Tribunal do Júri realizado na sexta-feira (10). O réu foi considerado culpado pelo assassinato da própria filha, uma criança de um ano e oito meses, ocorrido em maio de 2025 na zona rural de Vargeão. O julgamento ocorreu no Fórum de Ponte Serrada, no Oeste catarinense, e durou mais de 13 horas.
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Como tudo aconteceu
De acordo com a acusação, o crime ocorreu em 25 de maio de 2025, quando o homem, a companheira e a criança estavam no interior de Abelardo Luz, visitando familiares. No início da tarde, o casal se desentendeu, a mãe da criança disse que queria ir embora com a filha e que mandaria entregar os pertences do dele, pois não queria mais conviver com ele na casa da família. Com o pretexto de brincar com a filha, ele teria se afastado com a criança e, em seguida, levado a menina para uma área de mata. A mãe e os demais familiares não conseguiram segui-lo.
Segundo o Ministério Público, o homem atravessou o rio Chapecozinho e se deslocou para uma região de difícil acesso entre os municípios de Abelardo Luz e Vargeão. Ainda conforme a denúncia, a criança foi morta a cerca de 50 metros do rio por asfixia com o uso de uma corda.
Após o crime, durante a tarde, o homem fez contato telefônico com familiares e confessou o crime. Com a mediação da sua filha adulta, ele se entregou aos policiais que, desde o final da tarde, faziam buscas nas proximidades. O corpo da criança foi localizado na manhã seguinte, após uma operação que mobilizou cerca de 80 agentes de segurança.
Acusação
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), condenando o réu por feminicídio, sequestro qualificado e ocultação de cadáver. Além da pena de reclusão, foi fixado o pagamento de 300 dias-multa. Durante o julgamento, representantes do Ministério Público sustentaram a acusação e defenderam a condenação. Para o promotor de Justiça, a conduta do réu demonstrou frieza e premeditação. “A conduta dele demonstra que enxergava a criança como sua propriedade, um objeto que lhe pertencia e sujeito à sua vontade. Na cabeça dele, poderia fazer o que quisesse com a filha, inclusive matá-la. Tal cenário jamais pode ser confundido com amor paterno”, afirmou.
Na dosimetria da pena, os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas pela acusação. O feminicídio recebeu pena de 60 anos de prisão, com agravantes relacionados à idade da vítima e ao uso de dissimulação e recurso que dificultou a defesa. Pelo crime de sequestro qualificado, a pena foi fixada em oito anos, e pela ocultação de cadáver, em três anos.
A sentença também considerou antecedentes do réu, que já possuía condenação por lesão corporal, ameaça e porte ilegal de arma de fogo.
A prisão preventiva foi mantida, e o réu deverá iniciar o cumprimento imediato da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução de condenações do Tribunal do Júri.
Familiares da vítima acompanharam o julgamento e relataram alívio após a decisão. O Ministério Público afirmou que o resultado representa uma resposta à sociedade diante da gravidade do caso.
Acidente entre carro e ônibus deixa motorista preso às ferragens
Colisão mobilizou grande operação de resgate
Um grave acidente de trânsito envolvendo um carro e um ônibus deixou um homem preso às ferragens na manhã desta segunda-feira (13), na rodovia SC-410, em São João Batista, na Grande Florianópolis. O acidente foi registrado por volta das 6h, e mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar, com apoio de viaturas do município e de Canelinha, além do SAMU de Nova Trento.





