1 de maio de 2026
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Ocorrência

Pai que matou a própria filha de 2 meses é condenado a 16 anos em Florianópolis

Foto: Banco de imagem
Réu passou por três julgamentos; Justiça determinou cumprimento imediato da pena em regime fechado

Um homem foi condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio qualificado da própria filha, uma bebê de dois meses, em Florianópolis. Além da pena de reclusão em regime fechado, ele também foi condenado a três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, por lesão corporal contra descendente. A decisão foi proferida na última terça-feira (28), durante júri realizado no Fórum da Capital, após três julgamentos do caso.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 25 de setembro de 2020, na residência da família. O pai teria agredido a filha, batendo repetidamente a cabeça da criança contra a parede, causando traumatismo cranioencefálico, o que foi considerado como a causa da morte. Ainda conforme a investigação, dias antes da morte, o homem já havia agredido a bebê, causando lesões como equimoses e uma mordida no cotovelo, confirmadas por laudo pericial.

Segundo o MPSC, o homicídio foi qualificado por motivo torpe, já que o acusado acreditava que a criança não era sua filha biológica. A acusação também destacou o uso de meio cruel, a impossibilidade de defesa da vítima, em razão da idade, e o fato de o crime ter ocorrido em contexto de violência doméstica e familiar.

Este foi o terceiro julgamento do caso. No primeiro júri, o acusado havia sido condenado a um ano de prisão em regime aberto por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O Ministério Público recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a realização de um novo julgamento, que resultou em pena de 14 anos de reclusão.

A defesa voltou a recorrer, alegando que o réu não havia sido devidamente intimado para a sessão. O tribunal acatou o pedido e anulou a sentença, determinando um terceiro júri, que culminou na condenação definitiva de 16 anos.

O Juízo negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido e cumprido ainda durante a sessão do júri.

           

             

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