Arteris e CCR descumpriram normas contratuais que preveem abertura das cancelas em caso de fluxo intenso
O Procon de Santa Catarina aplicou uma multa às concessionárias CCR Via Costeira e Arterirs Litoral Sul por conta de longas filas registradas em pedágios entre o final do ano passado e início desse ano. Segundo o programa, as empresas não cumpriram com normas estabelecidas em contrato firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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O documento prevê que as cancelas tem que ser abertas aos consumidores quando a fila superar um tamanho limite – de 200 metros em dias normais e 400 metros em véspera de feriados e feriados para a CCR, e de 300 metros em qualquer data para a Arteris. No entanto, conforme o Procon, essas regras não foram respeitadas e mais de 58 consumidores realizaram denúncia. Em contrapartida, a CCR alegou que liberou os consumidores de cobrança 16 vezes no final de 2024, enquanto a Arteris admitiu ter feito o mesmo uma vez.
O Procon também notificou a ANTT a prestar esclarecimentos sobre a metodologia usada para aferir o cumprimento dos contratos com as concessionárias em Santa Catarina, os parâmetros e métricas para medir as filas e o tempo de espera, a quantidade de ocorrências registradas, bem como datas e horários, sobre o descumprimento em relação às filas em pedágios e 1uantas vezes e quanto a ANTT determinou a abertura das cancelas.
Agora, as empresas têm até 20 dias para se defender no âmbito administrativo e 30 para o pagamento da multa. Se não pagar, o processo segue para julgamento de mérito, o que pode acarretar em penalidades adicionais. Outra possibilidade é o Termo de Ajustamento de Conduta, que suspende o processo, caso as concessionárias cumpram as normas. Se houver nova desobediência, o caso é retomado.
Resposta das concessionárias
A reportagem do portal TVBV Online entrou em contato com as concessionárias para saber o posicionamento das mesmas diante a situação. A Arteris Litoral Sul respondeu por meio de nota afirmando que o contrato estabelecido tem critérios muito específicos, as quais são “rigorosamente seguidos pela concessionária”.
“É importante esclarecer que o parâmetro contratual se aplica à fila dentro da área de influência da praça de pedágio, e não à formação de filas à frente da praça, que podem ocorrer devido a fatores externos, como volume de tráfego elevado em períodos sazonais, acidentes, interdições ou outras condições da rodovia”, finaliza a nota.
Já a concessionária CCR Via Costeira afirmou que ainda não foi notificada pelo Procon.
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