30 de abril de 2025
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Política

Reforma da Previdência: entenda o que muda para os servidores de Florianópolis

Entre as principais mudanças está o aumento da idade mínima e o valor mínimo da aposentadoria por incapacidade

A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou nessa terça-feira (30), em votação única, o Projeto de Lei Complementar nº 01976/2025, que atualiza as normas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município. A proposta do prefeito Topázio Neto (PSD) teve o apoio de 16 dos 23 parlamentares.

O projeto foi protocolado junto ao Legislativo ainda em fevereiro e precisou passar por adequações. A reforma busca corrigir o déficit estimado em R$ 8 bilhões no sistema de aposentadoria do município, que se acumula desde 1999. A mesma sessão da Câmara aprovou também, em segunda votação, a Emenda à Lei Orgânica que viabiliza a reforma.

Entre as principais mudanças está o aumento da idade mínima para aposentadoria, que passará de 60 para 65 anos no caso dos homens e de 55 para 62 anos para as mulheres. Servidores que ingressaram no serviço público municipal antes da aprovação da reforma terão direito a regras de transição.

 

Para o presidente do Instituto de Previdência de Florianópolis (IPREF), Luís Giannini, a medida é fundamental para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e o equilíbrio das contas públicas. “Estamos há seis anos atrasados em relação à União. A mudança é necessária para garantir o pagamento em dia das aposentadorias e preservar a capacidade financeira do município”, afirmou Giannini.

“O gasto mensal com a folha de pagamento de aposentadoria e pensões é de cerca de R$ 40 milhões, uma quantia que, diante do cenário de arrecadação do fundo previdenciário, resulta em um déficit mensal que chega a R$ 10 milhões. Esse é um dos problemas que precisamos enfrentar e a aprovação da reforma vai tornar esse equilíbrio possível, garantir que ninguém fique sem receber aquilo que lhe é devido”, salienta o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto.

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A proposta foi amplamente debatida no plenário da Câmara dos Vereadores. Diversos vereadores usaram a tribuna para defender ou criticar a reforma, que impacta diretamente o futuro previdenciário dos servidores municipais. Do lado de fora, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Florianópolis (Sintrasem) realizou uma manifestação contra a aprovação da proposta.

“A reforma reduz os valores das aposentadorias e pensões; aumenta o tempo de contribuição e idade mínima; exclui o direito por incapacidade de doenças graves; e extingue o Ipref. Ela é cruel porque ataca o futuro de quem dedicou a vida ao serviço público: professores, enfermeiras, assistentes sociais, auxiliares de sala, técnicos e demais cargos”, afirmou o sindicato em nota.

Foto: TVBV/Reprodução

Veja o que muda com a Reforma da Previdência

• Alteração da faixa de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas de dois para três salários mínimos (R$ 4.554,00);

• Aposentadoria por incapacidade: Hoje, servidores afastados por problemas de saúde recebem o benefício de forma proporcional, o que pode gerar aposentadorias com valores muito baixos, mesmo em casos de altos salários durante a carreira. Com a nova regra, o valor mínimo da aposentadoria por incapacidade passa a ser de 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos.

• Na regra de transição por pedágio: diminuindo o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Antes, se faltavam dois anos para o servidor se aposentar, ele teria que trabalhar o dobro desse tempo. Com a nova regra, esse pedágio foi reduzido em 50%, exigindo apenas três anos a mais de trabalho. A regra é mais amena ao que foi implementado no sistema Federal;

• Na regra de transição de pontos, é feita a soma dos anos de contribuição à idade dos servidores, contabilizando ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo. Quanto mais tempo o servidor trabalhar e mais anos contribuir, maior será sua pontuação e o valor a receber de aposentadoria, não havendo um limite para o potencial acumulativo. Agora, a pontuação mínima é de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, acrescido de 1 ponto a cada ano decorrido, antecipando a idade mínima de 65 anos homens e 62 anos mulheres para obter tal benefício, para 62 anos homens e 57 anos mulheres;

• Ainda na regra de transição de pontos, os ingressos até 2003 terão integralidade da última remuneração e paridade, desde que se aposente aos 57 anos de idade, se mulher, e aos 62 anos de idade, se homem.

• Nova regra de transição por pontos: os servidores que ingressaram no serviço público efetivo até final de 1998, limitando suas pontuações ao mínimo exigido em 2025, e autorizando a diminuição na idade estabelecida a cada ano de contribuição que ultrapassar o período mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

           

             

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