4 de março de 2026
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Safra da tainha de 2026 tem aumento de 20% na cota de captura

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo /Secom
Secretário de Aquicultura e Pesca de SC afirma que estado ainda pode judicializar restrições no arrasto de praia

Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima ampliaram a cota de captura da tainha em 20% para a safra de 2026. A normativa traz ainda definições específicas para as modalidades que atuam no litoral catarinense. Os novos limites foram estabelecidos em uma Portaria Interministerial, publicada na última sexta-feira (27).

Ao todo, o limite de captura da tainha em Santa Catarina para 2016 ficou em 5.216 toneladas, definido com base na avaliação de estoque mais recente da espécie. Entre as demais mudanças estão também os procedimentos de encerramento do emalhe anilhado, visando evitar a extrapolação de cota.

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O secretário da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Frigo, afirmou que a pasta está estudando alguns pontos dos novos limites de captura da tainha determinados pelo Governo Federal. “Ano passado nós entramos na justiça, especialmente pela questão da cota exclusiva para os pescadores de Santa Catarina para modalidade de arrasto de praia, onde a gente entende que não tem necessidade de ter cota, e principalmente só para Santa Catarina. Nós garantimos mais 150 toneladas numa audiência de conciliação na Justiça Federal”, explicou.

Ainda segundo Frigo, O Governo Federal aumentou em mil toneladas a possibilidade de captura contexto global para a região Sudeste/Sul, mas a medida não beneficiará os pescadores catarinenses. “Foi principalmente para onde é o berço da Tainha, lá no Rio Grande do Sul, na Lagoa dos Patos. Aqui em Santa Catarina, manteve essa restrição só para os pescadores de arrasto de praia, e isso nós não vamos aceitar. Novamente, já estamos estudando a possibilidade de entrar na Justiça”, destacou Frigo.

Cotas destinadas a Santa Catarina

• Emalhe costeiro superfície: 2.070 toneladas para as regiões Sudeste/Sul;

• Emalhe anilhado: 1.094 toneladas, com operação restrita ao mar territorial adjacente a Santa Catarina, com teto individual por embarcação de 15 toneladas com tolerância de mais 20%;

• Arrasto de praia: 1.332 toneladas, destinadas às modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, com atuação no mar territorial catarinense;

• Cerco/traineira: 720 toneladas, modalidade que também pode operar nas regiões Sudeste/Sul, com cota individual por embarcação, no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

Encerramento antecipado

Para evitar a extrapolação das cotas, a normativa estabelece critérios de encerramento antecipado da pesca:

• Emalhe anilhado: encerramento ao atingir 85% da cota coletiva;

• Arrasto de praia: encerramento aos 90% da cota;

• Cerco/traineira: encerramento ao atingir 90% da cota individual por embarcação.

O monitoramento da pesca da tainha em Santa Catarina será realizado de forma centralizada pelo PesqBrasil – Monitoramento. Entre as exigências estão o envio de mapas de bordo, mapas de produção, declarações de entrada e de ova, além do rastreamento por satélite das embarcações.

A portaria interministerial prevê ainda a implantação de rastreador experimental obrigatório para a modalidade de emalhe anilhado, conforme o Artigo 17. Até o momento, não foram divulgadas informações técnicas adicionais sobre a operacionalização da medida.

           

             

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