10 de janeiro de 2026
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Política

SC aprova leis de direitos humanos e cadastro de pessoas em situação de rua

Foto: Thiago Kaue/SecomGOVSC
O Parlamento estadual sancionou medidas que fortalecem políticas públicas voltadas à população em vulnerabilidade

No segundo semestre de 2025, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) aprovou uma série de leis voltadas à promoção dos direitos humanos, entre elas a criação do Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Rua. A iniciativa tem como objetivo ajudar o governo a planejar, executar e acompanhar políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social. Além do Cadastro, a ALESC também aprovou outras medidas que envolvem os direitos humanos, buscando fortalecer políticas públicas e ampliar a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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A proposta do Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Rua visa garantir um atendimento mais eficiente e integrado, com foco na dignidade e nos direitos humanos. Entre as áreas atendidas estão segurança alimentar, moradia, saúde, educação e acesso ao trabalho. Para isso, o cadastro prevê a coleta de dados pessoais, incluindo fotografias e informações biométricas, visando o reconhecimento facial e georreferenciamento. Todo o processo segue as regras da Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece normas para o uso responsável e seguro das informações pessoais, e respeita a autonomia, dignidade e as particularidades de cada um.

Além do cadastro, outras leis que também foram aprovadas no segundo semestre do ano passado já estão em vigor. As medidas incluem ações para agilizar a localização de pessoas desaparecidas, capacitar profissionais que atendem vítimas de violência doméstica ou sexual e oferecer apoio a mulheres que vivem em maternidades atípicas. O Parlamento também aprovou a legislação que fortalece o combate à pedofilia, e tornou obrigatória a notificação à Defensoria Pública dos casos de nascimento sem a identificação de paternidade. Entenda abaixo cada uma das leis aprovadas.

Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas

A Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei nº 19.394/2025), tem como objetivo agilizar as investigações e facilitar a localização de pessoas desaparecidas em todo o estado, especialmente em períodos de alta temporada turística, quando aumentam as ocorrências.

A lei prevê maior rapidez na troca de informações e na comunicação em rede entre os órgãos envolvidos, principalmente as forças policiais, além da ampla divulgação dos casos na internet e nos meios de comunicação. Também determina a notificação imediata de registros à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD). A proposta inclui a oferta de apoio psicossocial aos familiares das pessoas desaparecidas, reconhecendo o impacto emocional causado por esse tipo de situação.

Lei de combate a violência doméstica e sexual

Outra lei sancionada foi a criação do programa “Capacitando Quem Acolhe”, voltado à capacitação de Agentes Comunitários de Saúde que atendem mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e sexual em Santa Catarina. O objetivo é garantir um acolhimento humanizado, preservando a dignidade das vítimas e protegendo sua integridade física, psicológica e moral.

Além da qualificação dos agentes, a lei prevê ações educativas e culturais voltadas à sensibilização dos profissionais e à prevenção da violência doméstica e sexual.

Semana Estadual da Maternidade Atípica

A ALESC aprovou também uma lei que institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica em Santa Catarina. A iniciativa estabelece a terceira semana de maio para a promoção de ações e debates voltados à saúde mental e ao apoio às mulheres que vivenciam a maternidade atípica. A proposta busca dar visibilidade às mães de crianças com necessidades especiais, como TEA, TDAH, deficiências ou síndromes, reconhecendo os desafios enfrentados na rotina de cuidados, terapias e inclusão, e estimulando políticas públicas de apoio.

Lei reforça garantia de registro de paternidade em SC

Santa Catarina sancionou também a lei que obriga os cartórios de Registro Civil a informarem mensalmente à Defensoria Pública os nascimentos registrados sem identificação de paternidade. A medida busca fortalecer ações de garantia do direito ao reconhecimento paterno. A lei prevê o repasse de dados da mãe do recém-nascido e, quando informado, do endereço do suposto pai, permitindo que a Defensoria Pública atue para viabilizar o futuro registro de paternidade.

Lei para combate à pedofilia

Já no final de 2025, foi sancionada a Lei nº 19.582 que institui a política estadual de combate à pedofilia. A medida prevê a articulação da administração pública em programas e ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes contra violência sexual. A lei estabelece a capacitação e manutenção de profissionais especializados, além da cooperação entre órgãos de segurança pública e Conselhos Tutelares, com o objetivo de prevenir crimes, prestar assistência e criar mecanismos para identificação de vítimas e suspeitos.

O texto também incentiva o fortalecimento de instrumentos e programas que ampliem continuamente as atividades de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em Santa Catarina.

Semana da Neurodiversidade

Uma lei que criou a Semana de Conscientização sobre a Neurodiversidade, a ser realizada anualmente entre 17 e 23 de março, também foi sancionada e hoje está em vigor. A iniciativa prevê a realização de palestras, seminários, workshops e campanhas educativas sobre inclusão, acessibilidade e condições neurodivergentes, como autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), e dislexia, em escolas, universidades e espaços públicos.

A lei também estimula parcerias com a sociedade civil para promover exposições culturais e artísticas que valorizem a diversidade neurológica e ampliem a conscientização sobre o tema.

*Com revisão de Bernardo Ebert

           

             

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