7 de outubro de 2024
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Robson Reckziegel

Seguro de vida, quem recebe em caso de morte?

Os segurados de apólices de seguro de vida têm o direito de receber uma indenização, independentemente de serem parentes, herdeiros ou não. Basta que tenham sido formalmente designados pelo titular do seguro.

É crucial compreender que existem distinções entre as normas de herança e os beneficiários de seguros de vida. A herança se refere aos ativos da pessoa falecida, que devem ser distribuídos entre os herdeiros, enquanto o seguro de vida não faz parte dessa partilha, pois é destinado ao beneficiário escolhido pelo contratante.

A única exceção ocorre quando o titular do seguro de vida não identificou os beneficiários durante a contratação. Saiba mais sobre os tipos de seguro de vida disponíveis e compreenda quem são os herdeiros legais em apólices de seguro de vida!

Quem pode ser o beneficiário do seguro de vida?

O beneficiário de um seguro de vida é a pessoa selecionada pelo contratante da apólice para receber a indenização em caso de falecimento do segurado. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até mesmo um herdeiro. Algumas regras devem ser consideradas. Se o beneficiário for menor de 16 anos, as seguradoras geralmente exigem uma declaração de que ele é o único herdeiro para liberar o pagamento do seguro de vida. Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre esse tema complexo:

O beneficiário sempre precisa ser um herdeiro?

Nem sempre. Se o titular do seguro escolheu um herdeiro como beneficiário, esse herdeiro receberá a indenização. No entanto, se outra pessoa foi designada durante a contratação do seguro, ela receberá a indenização, independentemente de ser parente ou não.

Os filhos podem ser beneficiários?

Sim, no caso de filhos menores de 16 anos, é necessário apresentar uma declaração de que são os únicos herdeiros para ter acesso ao dinheiro.

Importante ressaltar que em se tratando de menores de idade só poderão fazer uso do dinheiro quando completarem 18 anos.

O que acontece se não houver um beneficiário designado na apólice?

Nesse caso, a indenização será paga com base no artigo 792 do Código Civil Brasileiro: quando não há um beneficiário especificado pelo segurado, metade do valor da apólice será destinada ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante será distribuído aos herdeiros do segurado, seguindo a ordem de herança.

 E se não houver cônjuge, herdeiros legais ou beneficiários para o seguro de vida?

Nesses casos, o valor será destinado à pessoa que puder demonstrar que não possui meios financeiros para se sustentar após a morte do segurado. Se ninguém se apresentar, o valor da apólice será destinado à União.

O que considerar ao contratar um seguro de vida?

Conforme explicado, o seguro de vida não faz parte da herança, permitindo que o contratante escolha quem receberá a compensação em caso de falecimento.

Isso proporciona tranquilidade, garantindo que entes queridos sejam amparados em momentos difíceis. Por exemplo, se alguém ajuda financeiramente outra pessoa, mesmo sem parentesco, a pagar suas despesas pessoais, o seguro de vida pode ser contratado, tendo essa pessoa como beneficiária.

Dessa forma, em caso de falecimento, a indenização contribuirá para seu sustento. É importante observar que o beneficiário da apólice não está sujeito ao pagamento de impostos. Ter um seguro de vida proporciona segurança tanto para os segurados quanto para os beneficiários, e o custo do seguro pode ser pequeno em comparação com os benefícios que oferece. É importante lembrar de sempre deixar a apólice de forma que seja facilmente encontrada pois a indenização deve ser solicitada no prazo máximo de 3 (três) anos, caso contrário o beneficiário não receberá!

Foto: Reprodução