27 de julho de 2024
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Política

Senado volta a discutir PEC que possibilita privatização das praias

Com informações de Agência Brasil | Foto: Marco Fávero/Secom

Atualmente, terrenos do litoral e margens de rios e lagoas são propriedades da Marinha e da União

Voltou à discussão no Senado Federal uma pauta que é de grande importância para as cidades litorâneas de Santa Catarina nessa segunda-feira (27): a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro, hoje sob o domínio da Marinha, para estados, municípios e proprietários privados.

Isso significa que praias e locais similares podem ser privatizados e até mesmo explorados pelo setor privado. A PEC já havia sido aprovada em fevereiro de 2022 na Câmara dos Deputados e estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde agosto de 2023.

 

O relator da matéria é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que enfrenta resistência da base governista. Organizações ambientalistas alertam que a exploração das praias por empreendimentos privados e pode comprometer a biodiversidade do litoral brasileiro. Além das praias, a União detém a propriedade de margens de rios e lagoas onde há a influência das marés.

De acordo com o Observatório do Clima, “esse é mais um projeto do Pacote da Destruição prestes a ser votado. Isso põe em risco todo o nosso litoral, a segurança nacional, a economia das comunidades costeiras e nossa adaptação às mudanças climáticas”.

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Para o grupo que reúne diversas entidades de defesa do clima e do meio ambiente, os terrenos da Marinha são guardiões naturais contra enchentes, deslizamentos e eventos climáticos extremos. “Essa defesa é essencial para a nossa segurança e resiliência. Essas áreas preservam nossa biodiversidade e equilíbrio dos ecossistemas costeiros. Privatização pode trazer danos irreversíveis”, afirmou o Observatório, em nota.

Entenda a PEC

A PEC excluiria o inciso VII do artigo 20 da Constituição, que afirma que os terrenos da Marinha são de propriedade da União, transferindo gratuitamente para os estados e municípios “as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos”.

Ainda segundo o relatório, não seriam transferidas da propriedade da União as áreas hoje usadas pelo serviço público federal, as unidades ambientais federais e as áreas ainda não ocupadas.