26 de julho de 2024
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Cotidiano

Shopping Center Itaguaçu se compromete com MPSC a promover melhorias na acessibilidade

Visando corrigir condições de acesso e viabilizar a adequada utilização do ambiente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, foi firmado um termo de ajustamento de conduta entre o MPSC e o estabelecimento de São José para a tomada das providências necessárias

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o representante do Condomínio Shopping Center Itaguaçu, de São José, para promover a adequação do estabelecimento às normas de acessibilidade.

O compromisso busca assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo acesso, ingresso e permanência a todos os serviços oferecidos a comunidade.

A falta de adequação à acessibilidade no Shopping Center foi constatada em inquérito civil instaurado pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, por meio de fiscalização realizada pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos de São José (SUSP).

 

Em reunião com o Promotor de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato, em 30 de novembro de 2022, o representante do Condomínio Shopping Center Itaguaçu manifestou interesse em firmar o acordo com o Ministério Público e tornar suas dependências completamente acessíveis às pessoas com deficiência e/ou modalidade reduzida.

Posteriormente, o Shopping apresentou o “Laudo Técnico das Condições de Acessibilidade”, contemplando os pontos indicados no Relatório de Fiscalização de Obras da SUSP. O laudo classificou as adaptações necessárias em 3 categorias com diferentes parâmetros e prazos: simples adaptações, adaptações terceirizadas e adaptações civis.

O Condomínio Shopping Center Itaguaçu se comprometeu a adotar as providências e executar as obras de adaptação necessárias para garantir condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Os parâmetros e prazos para a realização passam a contar a partir da data de assinatura do TAC e foram ajustados na seguinte forma:

  • Simples adaptações – a serem executadas em até 6 meses: incluem sinalização de vagas de estacionamento e circulação; instalação de piso tátil; e correções para sanitários acessíveis;
  • Adaptações terceirizadas – a serem executadas em até 12 meses: incluem instalação de mapas e pisos táteis; correção de pisos irregulares; sinalização de vagas de estacionamento; ajustes de altura em extintores, botões de alarme e outros comandos; instalação de proteção de escada; e correções para sanitários acessíveis;
  • Adaptações civis – a serem executadas em até 24 meses: incluem instalação de pisos táteis ou balizamento e desobstrução de passagem; correção de calçadas, travessias de pedestres, desníveis, pisos irregulares, rampas e alturas; sinalizações de acesso; e ajustes de saída de emergência.

O estabelecimento se compromete, ainda, a comprovar ao MPSC a realização das obras e providências em até 30 dias após o fim dos prazos estipulados. Também a respeitar e fazer respeitar toda a legislação que trata da acessibilidade em futuras e eventuais obras a serem realizadas em suas dependências.

Em caso de descumprimento do TAC, o estabelecimento fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a mil reais por dia de atraso, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) de Santa Catarina, que financia projetos de interesse da sociedade.

Foto: Shopping Itaguaçu/Reprodução