12 de dezembro de 2024
TVBV ONLINE
Política

STF autoriza Governo do Estado a dar andamento ao concurso público da PMSC

Foto: PGE/Divulgação

Os 11 ministros foram favoráveis aos argumentos apresentados pela PGE/SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa sexta-feira (19) o julgamento sobre a liminar que impediu a divulgação dos resultados do concurso público para a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Os 11 ministros foram favoráveis de modo expresso aos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e o estado pode continuar com o edital publicado em 2023 para a ampliação do efetivo.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481 iniciou no último dia 12 e correu ao longo da última semana em Plenário Virtual. A primeira a se manifestar foi a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que aceitou a proposta apresentada pelo governador do Estado, Jorginho Mello, por meio da PGE/SC.

 

O chefe do Executivo propôs cancelar a divisão de vagas por gênero prevista em edital e unificar a listagem final classificatória, garantindo, ainda assim, o mínimo de 10% para mulheres como previsto na Lei Complementar 587/2013 com a redação da Lei Complementar 704/2017.

No voto, a ministra afirmou que “considerando a proposta do governador de Santa Catarina e a necessidade de preenchimento dos cargos, conclui-se pela possibilidade de dar-se prosseguimento ao concurso com a vedação de ser adotada qualquer interpretação que possibilite restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas”. Ela foi acompanhada expressamente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso.

Ao liberar a continuidade do concurso, a ministra também destacou que as normas questionadas na ADIn, ao destinarem 10% das vagas de concurso público estadual a candidatas do sexo feminino, “buscaram democratizar o acesso ao serviço público, fomentando a presença feminina nas carreiras militares estaduais. Trata-se de verdadeira ação afirmativa”, disse Cármen Lúcia. Segundo ela, a interpretação ambígua da proposta anterior poderia limitar a participação feminina nos certames ao percentual posto na legislação, em claro descompasso constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero.

O concurso para o preenchimento de cargos da PMSC, cujo edital havia sido publicado em 2023, havia sido paralisado em janeiro deste ano por conta de uma liminar da própria relatora, motivada por uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Governo do Estado havia investido mais de R$ 4 milhões para a realização do concurso, e a PGE/SC argumentou que o efetivo da PMSC precisa ser reposto para que os serviços essenciais que a corporação presta à população não sejam prejudicados.

Atuaram neste caso, além do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, os procuradores do Estado André Emiliano Uba e Daniel Rodriguez Teodoro da Silva – este lotado na Procuradoria Especial de Brasília da PGE/SC.