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STF marca julgamento de ação que suspendeu concurso da PMSC

Certame foi suspenso após PGR ver limitação de vagas destinadas a mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima sexta-feira (12) o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu a divulgação dos resultados do concurso para a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). O julgamento ocorrerá em Plenário Virtual e os ministros terão uma semana para votar.

A inclusão do processo na pauta da corte ocorre após uma série de pedidos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. O Governo catarinense considera fundamental que o caso seja resolvido com brevidade por questões de segurança pública.

O certame lançado em 2023 foi suspenso em janeiro deste ano por Cármen Lúcia após uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que houve uma limitação no número de vagas para mulheres, reservadas a 10% dos candidatos.

 

Desde a determinação para a suspensão do concurso, a PGE/SC tem demonstrado aos ministros a importância de se liberar sua continuidade. Além de o Estado já ter investido mais de R$ 4 milhões para a realização do concurso, a justificativa dos pedidos de liberação célere dos resultados levam em consideração a necessidade de reposição do efetivo da PMSC para que os serviços essenciais da corporação não sejam prejudicados.

Soma-se a isso a delicada situação dos candidatos, fato que o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e os demais procuradores que atuam no caso, têm exposto à Suprema Corte. “A suspensão do edital implica no agravamento cada vez maior da situação dessas centenas de pessoas que dependem da conclusão do certame, sem o que não conseguem planejar adequadamente suas vidas. Por orientação do Governador Jorginho Mello, é também em razão disso que temos trabalhado com especial afinco para sensibilizar os ministros da necessidade de que a questão seja resolvida o mais brevemente possível”, diz o chefe do órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo.

Para viabilizar a continuidade do concurso, o Estado propõe o cancelamento da divisão de vagas por gênero prevista no edital e a unificação da listagem final classificatória, garantindo o mínimo de 10% para mulheres, o que é previsto na legislação catarinense, e pondo um fim à irregularidade alegada pela PGR.

 

Foto: Divulgação PMSC

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